DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº1296/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.009868/2026-71 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1296/2026-GS DE 20 DE ABRIL DE 2026
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO BO Nº110-2495/2026 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| GERMANO CASTRO FARIAS | Policial Civil | 198.206-1-0 | 01 pistola cal.9; | 1.404,00 | 468,00 |
| WEMERSON JOSÉ CORREA CASTRO | Policial Civil | 301.241-9-7 | 17 munições cal.9 | 468,00 | |
| VINICIUS LIMA SABOIA RIBEIRO | Policial Civil | 301.187-1-5 | 468,00 |
PORTARIA Nº1412/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições e com fundamento no art. 50, inciso XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº3382/2023-GS , tendo em vista a necessidade de atualização da composição da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes; 2 CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, de veículos para esta Secretaria; 3. ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 2 dentre outros procedimentos deverá: I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, os bens entregues em cumprimento ao edital de licitação, termo de referência ou outro instrumento equivalente; II – solicitar, se necessário, a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e parecer do material adquirido; III –rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do edital de licitação, termo de referência, contrato ou outro instrumento equivalente; IV – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição dos citados bens; V – receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra os atos da Comissão, e tomar as providências pertinentes; VI – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; VII – remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado. 4. DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES :
| SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| CARLOS ADRIANO DE ARAÚJO GURGEL | Coordenador (Presidente) | 300.011-3-3 |
| RICARDO ANDRADE DEQUEIROZ | Supervisor de Núcleo | 300.057-6-7 |
- DETERMINAR que nenhum material poderá ser liberado ao seu destino antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. 6. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EDITAL Nº071/2026 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 04 DE MARÇO DE 2026 REINTEGRAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a reintegração ao concurso público e convocação dos candidatos para realização da INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA CANDIDATOS SUB JUDICE , referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, nos seguintes termos: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pela Consulpam de acordo com o Edital nº 001/2022, de 20 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A Inspeção de Saúde será realizada no dia 12 de ABRIL de 2026, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 09h00min Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. Endereço: Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60834-486, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 1.3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.3.1 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares. 2. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAMES MÉDICOS E EXAME TOXICOLÓGICO 2.1. DO EXAME MÉDICO 2.1.1. Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato. 2.1.2. O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: 2.1.2.1. Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”. 2.1.2.2. Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1. 2.1.3. Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde. 2.1.4. Será eliminado do Concurso o candidato que: 2.1.4.1. Se ausente na fase de Exame de Saúde; 2.1.4.2. Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; 2.1.4.3. For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.2. DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) Qualquer doença cutânea incurável; d) Fistulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g) Histórico de transplante de órgãos; h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.3. DAS REQUISIÇÕES PARA O EXAME MÉDICO 2.3.1. As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a ser realizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade da Consulpam e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização da Inspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se. 2.3.2. Os Exames requeridos constarão de: 2.3.2.1. Hemograma completo com plaquetas; 2.3.2.2. Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; 2.3.2.3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 2.3.2.4. Sumário de urina; 2.3.2.5. Raio – X de tórax em PA com laudo; 2.3.2.6. Eletrocardiograma com laudo; 2.3.2.7. Eletroencefalograma com laudo; 2.3.2.8. Audiometria; 2.3.2.9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 2.3.2.10.Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; 2.3.2.11.Atestado de sanidade bucal; 2.4. DO EXAME TOXICOLÓGICO 2.4.1. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: 2.4.1.1. Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP). 2.4.1.2. Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; 2.4.2. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da Consulpam, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.4.3. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que