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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 30

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

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contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 2.4.4. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 2.4.5. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Os exames complementares e os testes toxicológicos que apresentem assinatura digital, deverão conter também um código de verificação de autenticidade, que possa ser acessado através de link para confirmação de sua veracidade e autenticidade. 3.2. Nesta etapa, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. O candidato inapto será eliminado e não terá classificação alguma no Concurso. 3.3. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes). 3.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer inspeção de saúde fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 3.5. A divulgação do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde será realizada na data provável de 16 de abril de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.6. A partir das 0h00min do dia 17 de abril até as 23h59 do dia 18 de abril de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde. 3.7. O Resultado Pós – Recurso da Inspeção de Saúde será publicado na data provável de 24 de abril de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.8. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Inspeção de Saúde, referente ao Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2° TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, e alterações.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

AO EDITAL Nº071/2026 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Nº DE
ORDEM
INSCRIÇÃO NOME Nº DE PROCESSO DATA ABERTURA
DOS PORTÕES
FECHAMENTO
DOS PORTÕES
HORÁRIO DE
INÍCIO
001 1085541 MATEUS LEVI DE QUEIROZ VASCONCELOS 3010998-28.2023.8.06.0001 12/04/2026 08:00 08:30 09:00
002 1110868 LEVI MENDONÇA DA SILVA 3013763-69.2023.8.06.0001 12/04/2026 08:00 08:30 09:00

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta nos Processo n° 10051.028547/2025-94, RESOLVE com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – lei n° 9.826/74, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 02/10/2015 o servidor DIEGO SAMUEL LIMA , matrícula 198.212-1-8, do cargo de Escrivão de Polícia, 1° Classe, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 10051.026902/202591, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE RECONHECER O AFASTAMENTO , para exercerem representação sindical, do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, dos SERVIDORES abaixo qualificados, integrantes do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotados na Polícia Civil do Estado do Ceará, conforme anexo único deste ato, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE O ATO SUPRACITADO

SERVIDOR MATRÍCULA CLASSE NÍVEL CARGO À ÉPOCA MEMBROS DA
DIRETORIA
EXECUTIVA
INÍCIO E TÉRMINO
FRANCISCO ANTÔNIO BRITO MONÇÃO 198.313-1-0 B VI OFICIAL INVESTIGADOR
DE POLÍCIA
PRESIDENTE 31/08/2025 a 31/08/2028
JULIERME LIMA DE SENA 198.164-1-9 B VII OFICIAL INVESTIGADOR
DE POLÍCIA
VICE-PRESIDENTE 31/08/2025 a 31/08/2028
FRANCISCO NARCELIO
PINHEIRO DO NASCIMENTO
404.847-1-X B IV OFICIAL INVESTIGADOR
DE POLÍCIA
SECRETÁRIO GERAL 31/08/2025 a 31/08/2028
FELIPE MARTINIANO DE ALMEIDA 301.227-0-4 C III OFICIAL INVESTIGADOR
DE POLÍCIA
DIRETOR FINANCEIRO 31/08/2025 a 31/08/2028

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 10051.000727/202692, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE RECONHECER O AFASTAMENTO , para exercer representação sindical, no cargo de Diretor de Esporte Cultura e Lazer, com mandato até 30 de agosto de 2028, do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, o servidor ARNALDO MOTA KLEIN , matricula 137.385-1-3, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL