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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 35

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2026 CEFOP/COGEP NUP 10051.038285/2025-76 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor ANA LÚCIA DE SÁ ALBUQUERQUE , Oficial Investigador de Polícia, matrícula nº 1339821-6, o valor de R$ 1.926,19 (mil novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), atinente retroativo de abono permanência referente ao período de dezembro/2025. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução:  10100002.06.122.196.20869.15.3190 92.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº056/2026 CEFOP/COGEP NUP 10051.038385/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor ELIANA MAIA SOARES , Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 1988041-9, o valor de R$ 4.215,47 (quatro mil duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), atinente retroativo de abono permanência referente ao período de dezembro/2025. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução:  10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.50091000 00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e § 10°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, § 6º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.059328/2025-38, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TEN-CEL QOPM FRANCISCO ELIZEU AZEVEDO DAMASCENO , MF:113.112-1-0, a contar de 08 de outubro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.046376/2025-66, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM FÁBIO RICARDO MAGALHÃES SANTOS , MF.: 111.533-1-3, a contar de 05 de setembro de 2025. Palácio da Abolição do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.051674/2025-78, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM FERNANDO WANDERLEY CAVALCANTE JÚNIOR , MF.: 102.629-1-7, a contar de 05 de setembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 06509941/2017 - VIPROC, relativo à REFORMA “ex offício” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, ALESSANDRO DE JESUS CORDEIRO , matrícula funcional n° 127.358-1-2, RESOLVE, reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/05/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei n° 16.207, de 17/03/2017 109,71
Gratificação Qualificação Policial Lei n° 16.207, de 17/03/2017 891,86
Gratificação Desempenho Militar Lei n° 16.207,de 17/03/2017 2.214,45
TOTAL 3.216,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL