DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
161
Moeda corrente à época: cruzeiro (Cr$). Período de 16/03/1990 a 31/07/1993
| HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº13.035/2000) |
VALORES (R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar – Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal nominalmente Identificada – VPNI | 10,56 |
| TOTAL | 754,13 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no doe nº 228, de 07/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04845752/2015 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por ter sido julgado incapaz, do Ex-Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 097.119-1-0 – MAURO SÉRGIO LOPES BEZERRA , RESOLVE reformá-lo na graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 21/05/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 107,56 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1996 | 5,38 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.059,72 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 897,44 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 3.163,25 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06745049/2016 – VIPROC, relativo a Reforma “ex- offício”, por atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.425-1-0 – JOÃO EDSON GUEDES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/10/2016, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 187, 188, inciso I e 189 da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, alterado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 20/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 211,28 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 42,26 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.513,68 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.305,92 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 4.166,29 |
TORNAR SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 255, DE 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02440022/2016-VIPROC, relativo à reforma “ex officio”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.384-1-6, VALDÍSIO VIEIRA DA SILVA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/07/2016, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187 e 189, parágrafo único, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 26, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 | 384,06 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 96,02 |
| Gratificação Militar Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 | 4.730,10 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 | 4.666,41 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 7.308,60 |
| TOTAL | 18.278,34 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL