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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 50

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

174

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº160/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ROBSON BESSA ROCHA DOS SANTOS , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 110.065-1-5, o valor total de R$: 20.092,52 (vinte mil e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 053, de 23 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.020093/2026-75, referente à diferença salarial no período de 14/09/2024 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº164/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO NILTON ALVES LIMA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 112.850-1-5, o valor total de R$: 4.872,23 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 12 de setembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 194, de 14 de outubro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.069952/2025-43, referente à diferença salarial no período de 12/09/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 1936736/2017 VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, o SUBTENENTE RR ANTONIO FELICIO DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 016.870-1-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente, competindo-lhe o soldo da graduação de Subtenente BM, a partir de 05/12/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e do art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94 e parágrafo único do art. 95, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia que se segue:

HISTÓRICO
VALORES EM 05/12/2004, DATA NAQUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
VALOR (R$)
Proventos – Subtenente Lei nº 13.512, de 16/07/2004 116,45
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 34,93
Gratificação Militar – Subtenente Lei nº 13.512, de 16/07/2004 531,08
Gratificação de Qualificação Bombeirística - Subtenente Lei nº 13.512, de 16/07/2004 719,82
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 41,28
TOTAL 1.443,56

TORNA SEM EFEITO, o Ato de reforma “ex offício” do Subtenente BM RR Antonio Felício do Nascimento, publicado no DOE nº 197, de 16/10/2019, página nº 186. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 01735916/2016 – VIPROC, relativo à REFORMA EX OFFICIO “POST MORTEM”, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada o 1º SARGENTO RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.860-1-1, BENÍCIO RIBEIRO DA SILVA , RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 1º SARGENTO BM, competindo-lhe o soldo do posto de 2º Tenente, a partir de 23/08/1981, fundamentado nos dispositivos do conforme o art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 49, inciso II, e alínea “c” do inciso III, art. 93, inciso I, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, c/c art. 104, § 1º da Lei 9.660, de 06/12/1972, na quantia que se segue:

HISTÓRICO VALOR(CR$)
Soldo 2º Tenente BM Lei nº 10.508, de 14/10/1981 27.975,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660, de 06/12/1972 8.392,50
Indenização Função Policial Militar – 20% CAS Lei nº 9.660, de 06/12/1972 5.595,00
Indenização Adicional de Inatividade – 10% Lei nº 9.660,de 06/12/1972 4.196,25
TOTAL 46.158,75
HISTÓRICO
(VALORES EM 01/06/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000)
VALOR (R$)
Soldo 1º Sargento BM Lei nº 12.840, de 14/07/1998 81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 361,00
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.035, de 30/06/2000 488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI I 42,28
TOTAL 997,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL