DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05668027/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO” POST MORTEM, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, DUILIO RIBEIRO CHAVES , matricula funcional nº 045.776-1-2, CPF nº 194.637.663-91, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ |
|---|---|
| SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | R$ 274,26 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 27,43 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | R$ 1.572,92 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | R$ 3.292,41 |
| TOTAL | R$ 5.167,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2019 e publicado no Diario Oficial do Estado em 17/07/2019, que concedeu benefício à DUILIO RIBEIRO CHAVES, matricula n° 045.776-1-2.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05710198/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO CARLOS AUGUSTO , matrícula funcional nº 037.045-1-3, CPF nº 210.238.593-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 16.207, de 17/03/2017. | 1.572,92 |
| Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017. | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO CARLOS AUGUSTO, matricula nº 037.045-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03405891/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO EDVAL FERREIRA NERIS , matrícula funcional nº 097.408-1-3, CPF nº 310.264.943-20, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 326,49 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,32 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 2.982,84 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 2.935,38 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747,de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 7.354,18 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO EDVAL FERREIRA NERIS, matrícula funcional nº 097.408-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5694125/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, art 182, inciso II, alinea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, art 7°, da lei complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO , matricula funcional nº 029.313-1-1, CPF nº 243.738.693-91, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas, e CESSAR os efeitos do Ato Governamental publicada em DOE nº 227, de 05/12/2018:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ |
|---|---|
| SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | R$ 274,26 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 15% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 41,14 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | R$ 1.572,92 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | R$3.292,41 |
| TOTAL | R$ 5.180,73 |
Tendo em vista que o militar foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regimento previdenciário previsto no art 23, §1º, da lei n° 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL