Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 2

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

2

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ALINE MARTINS ALCOERES RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JULIANA DE HOLANDA LUCENA ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura AUGUSTA BRITO DE PAULA GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretaria das Relações Internacionais RESPONDENDO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria da Saúde FÁBIO FERREIRA FEIJÓ TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Diversidade Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria do Trabalho MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria da Educação Secretaria do Turismo MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, RESPONDENDO RESPONDENDO Secretaria do Esporte Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS

A PARTIR DE 1.º/5/2026
DENOMINAÇÃO SÍMB OLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
DAS - 3 R$ 126,52
R$ 1.265,35
R$ 1.391,87
MP - 1 R$ 1.096,92
R$ 1.645,39
R$ 2.742,31
PGJ - 1 R$ 1.957,34
R$ 17.616,15
R$ 19.573,49
PGJ - 2 R$ 3.593,02
R$ 10.779,10
R$ 14.372,12
PGJ - 3 R$ 2.410,29
R$ 7.230,90
R$ 9.641,19
PGJ - 4 R$ 1.683,31
R$ 5.049,95
R$ 6.733,26
PGJ - 5 R$ 1.178,26
R$ 3.534,82
R$ 4.713,08
PGJ-6 R$ 920,99
R$ 2.761,89
R$ 3.682,88
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI Nº19.719, DE 07 DE MAIO DE 2026
A PARTIR DE 1.º/1/2026
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete
R$ 4.255,38
Gratificaçãopela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico
R$ 3.191,53
A PARTIR DE 1.º/5/2026
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete
R$ 4.285,58
Gratificaçãopela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico
R$ 3.214,18

LEI Nº19.720 , de 07 de maio de 2026.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE SOLDADO NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E ALTERA A LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam criados 3.500 (três mil e quinhentos) cargos de provimento efetivo de Soldado no Quadro da Polícia Militar do Ceará, submetidos à regência da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão providos pelos candidatos de que trata o art. 1.º da Lei n.º 19.694, de 26 de março de 2026. Art. 2.º O inciso VII do art. 182 da Lei n.º 13.729, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 182. …....................................................................................................

..............................................................................................................................

VII – o Coronel que possuir 35 (trinta e cinco) anos de efetiva contribuição e 5 (cinco) anos no posto respectivo, excetuando-se aquele que ocupar o cargo de Coronel Comandante-Geral, os cargos de provimento em comissão de Subcomandante Geral da Polícia Militar, de Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, de Diretores de Planejamento e Gestão Interna das Corporações Militares, de Diretor de Planejamento e