DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
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LEI Nº19.724 , de 07 de maio de 2026.
ALTERA A LEI Nº12.098, DE 5 DE MAIO DE 1993, QUE AUTORIZA A REVERSÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA AO SERVIÇO ATIVO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 12.098, de 5 de maio de 1993, passa a vigorar acrescido do § 2.º e do § 3.º, conforme a seguinte redação: “Art. 2.º ….........................................................................................................
…...........................................................................................................................§ 2.º Os agentes revertidos nos termos deste artigo poderão ser designados para a prestação dos serviços a que se refere o caput em sociedades de economia mista e empresas públicas integrantes da Administração Pública estadual mediante solicitação formal dirigida à Corporação Militar. § 3.º Na hipótese do § 2.º deste artigo, caso a empresa estatal explore atividade econômica, a designação condiciona-se ao reembolso dos valores devidos ao agente público, pagos a título de gratificação pela execução dos serviços de que trata esta Lei.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o art. 4.º da Lei n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.725 , de 07 de maio de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR À COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A UNIÃO, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº1.349, DE 7 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTITUIU O REGIME EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO INTERNO DE COMBUSTÍVEIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória n.º 1.349, de 7 de abril de 2026, e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 12.931, de 15 de abril de 2026.
Parágrafo único. A adesão de que trata esta Lei implicará a participação do Estado do Ceará na cooperação financeira com a União, com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário.
Art. 2.º Para fins da adesão, o Estado do Ceará autoriza a retenção, no Fundo de Participação dos Estados – FPE, dos valores correspondentes à sua participação na subvenção econômica ou, alternativamente, efetuação do pagamento direto à União, na forma estabelecida em regulamento federal. Art. 3.º A formalização da adesão e a execução das despesas decorrentes desta Lei ficam condicionadas:
I – à observância da legislação orçamentária, financeira e contábil aplicável;
II – à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
III – à adoção das providências necessárias à adequação orçamentária e contábil, inclusive abertura de créditos adicionais, se for o caso. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº388 , de 07 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº353, DE 28 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE SEGURADOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O período previsto no art. 3.º da Lei Complementar n.º 353, de 28 de maio de 2025, para que os segurados em situação de inadimplência requeiram o parcelamento dos débitos em atraso fica prorrogado até 31 de janeiro de 2027.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria n° 014/2025, de 27.03.2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28.03.2025, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI , Secretário-Executivo de Política sobre Drogas, matrícula n° 300026-4-4, a viajar as cidades de Juazeiro do Norte e Barbalha, no período de 16 a 21.04.2026, a fim de Participar da Corrida do Ceará Sem Fome, reunião com os colaboradores da Casa do Cidadão e Complexo Mais Infância de Barbalha e entrevista na Rádio Progresso de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.137,73 (hum mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte no valor de R$ 1.936,51 (hum mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavo) de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto n° 35.922, DOE de 04.04.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER a LAURO VIEIRA PERDIGÃO NETO , matrícula nº 300.166-45, Secretário-Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), num valor total de R$ 517,15 (quinhentos e dezessete reais e quinze centavo), a fim de que o mesmo possa viajar aos municípios de Acaraú, Camocim, Sobral e Ipu, no período de 26 a 28 de abril de 2026, com o objetivo de realizar Oficinas de Treinamento de Antimicrobianos na Prática Clínica: Um Guia para Profissionais da Atenção Primária do Ceará, que será realizado na região Norte, em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Excelentíssimo senhor ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI , ocupante do cargo de Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, matrícula nº3000158-3, a viajar para a cidade de Brasília-DF, nos dias 06 e 07 de maio de 2026, com a finalidade de participar do II Congresso Conseplan, concedendo-lhe, conforme a atualização dos valores das diárias através da Portaria n°9/2026 e seus anexos I e II, 1 (uma) diária e ½ (meia), no valor unitário de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), total de R$ 689,55 (seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), acréscimo de 50% no valor de R$344,78 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), ajuda de custo no valor de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), totalizando R$1.494,03 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos) e passagem aérea para o trecho: FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 7.855,15 (sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$9.349,18 (nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, incisos I, III e §1° do inciso IV; artigo 4°, §2°, inciso II; artigos 7°, 8°, 12, §1°; artigos 14, 15 e 16, incisos I a VIII, e seu parágrafo único, todos do Decreto n°35.922/2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.