DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
33
V – o prazo de tratamento dos dados;
VI – as diretrizes para conservação ou eliminação dos dados após a conclusão do tratamento;
VII – a garantia de transparência e o respeito aos direitos dos titulares de dados;
VIII – as medidas técnicas e administrativas adotadas para assegurar a segurança e a proteção dos dados pessoais; IX – as regras para eventual compartilhamento posterior com terceiros, incluindo vedações ou autorizações expressas; e X – as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das disposições pactuadas.
§2º O compartilhamento de dados pessoais relacionados a medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência, monitoramento eletrônico e medidas diversas da prisão em execução, serão autorizados somente para finalidades e atribuições específicas, respeitando-se as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelas Resoluções CNJ nº 288/2019 e 412/2021, quanto à competência dos órgãos e instituições. Art. 29. É vedada a comercialização, clonagem, replicação ou transferência de bancos de dados criados, salvo nas no âmbito da CRV hipóteses expressamente previstas nesta Portaria Conjunta.
§1º O armazenamento e a gestão dos bancos de dados seguirão protocolos de segurança e controle de acesso, garantindo a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§2º Será permitida a replicação da base de dados exclusivamente para manutenção de cópias de segurança e, desde que os dados pessoais sejam anonimizados, para fins de sustentação, homologação ou treinamento, ficando seu uso restrito ao âmbito de atuação dos órgãos e instituições responsáveis. Art. 30. As informações contidas nos bancos de dados da CRV poderão ser disponibilizadas na rede mundial de computadores exclusivamente para fins estatísticos, de forma agregada e anonimizada, vedada a reidentificação, assegurada a proteção dos dados pessoais e a preservação do sigilo, observadas as disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos desta Portaria serão dirimidos pelas Comissões Executivas do Poder Judiciário e Poder Executivo em conjunto com a Câmara Temática de CRV do Comitê de Políticas Penais, observando-se a devida transparência e justificação dos atos administrativos, conforme a situação. Art. 32. A partir da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, as unidades judiciais criminais e de execução penal e os órgãos da Administração Penitenciária pertinentes têm o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem às ferramentas de regulação de vagas e demais diretrizes para o regular funcionamento da CRV.
Art. 33. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº009/2026-SAP, RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE- SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública, o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE – SUB JUDICE , do Concurso Público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura. 1. Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o Resultado Definitivo da Avaliação de Saúde, conforme subitem 12.8 do Edital nº 007/2024-SAP de 10 de abril de 2024, convocados pelo Edital nº 025/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2025. 2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de março de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº009/2026-SAP DE RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE – SUB JUDICE
| INSCRIÇÃO | NOME | RESULTADO | PROCESSO Nº |
|---|---|---|---|
| 0104609 | ICARO MARCELINO DA SILVA | RECOMENDADO | 3028640-77.2024.8.06.0001 |
| 0104064 | JONATHAN DO NASCIMENTO BARROSO | RECOMENDADO | 3024730-42.2024.8.06.0001 |
| 0147606 | JOSUELITON RONDINELY DA SILVA | RECOMENDADO | 3023640-96.2024.8.06.0001 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2023
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 047/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NOS ARTIGOS 40, INCISO XI, E 55, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº.8.666/1993, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº047/2023 E, NOS TERMOS DO PROCESSO NUP 18001.012670/2026-71; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº47/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$20.239,44 (VINTE MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). X- VIGÊNCIA: PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 1° DE JANEIRO DE 2026; XI-DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 047/2023/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 16 DE ABRIL DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; VITOR SIMÃO BEDÊ-SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2024
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2024/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME ; V - ENDEREÇO: RUA FRANCISCO HOLANDA, Nº 881, SALA 10 – DIONÍSIO TORRES - FORTALEZA -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL N°.14.133, DE 2021, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 – MTE: CE 000282/2026, NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº.055/2024 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.014845/2026-85; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº055/2024/SAP IX – DO VALOR: R$31.260,56 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). X – DA VIGÊNCIA: PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 055/2024/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 26 DE ABRIL DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; JORGE NEY SANTOS DA MATA- NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE- GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº035/2026
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18, COM SEDE NA RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160-040, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SR. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, POR MEIO DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE DÍVIDA , COM FULCRO NOS ART. 112º E 113º