DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
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tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 365 dias, findando em (06/05/2026).; III - VALOR GLOBAL: 534.507,86 ( quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sete reais e oitenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/04/2026; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOÃO PAULO SALES CORDEIRO (Prefeito do Município de General Sampaio-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 43022.003396/2026-49 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº256/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 256/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.680.846/0001-69, Parq. da Cidade José Costa Matos, 01, Centro, СЕР: 62.230-000, Ipueiras-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR, devidamente qualificado no instrumento originário, doravante denominado CONVENENTE,; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 25/10/2026.; III - VALOR GLOBAL: 1.313.880,46 ( hum milhão, trezentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 28/04/2026; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR (Prefeito do Município de Ipueiras-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NUP: 43022.009142/2025-53
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 074/2024. Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade de multa, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 074/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.009142/2025-53 apenso aos NUP’S 43022.009816/2025-10, 43022.012881/2025-22 e 43022.008877/2025-60) que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 074/2024; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 060/062 do retrocitado NUP 43022.009142/2025-53, apresentou Parecer Técnico, bem como a DIFOR/SOP, às fls. 055/057 e a fiscalização, às fls. 038/043, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha, localizada no Sítio Lagos dos Paulinos, no Município de Salitre/Ce (vide contrato nº 074/2024), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dias de atraso; Considerando que, a contratada foi notificada (notificação nº 305/2025, à fl. 013) acerca do atraso na entrega do objeto contratual, mas não apresentou nenhuma resposta ou justificativa plausível que autorizasse a mora contratual, conforme despacho da GEMED/SOP, à fl. 021; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor da contratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR, gestor do aludido contrato e fiscalização da contratante, nos autos do processo (NUP 43022.011684/2025-96 e apensos); Considerando que o cálculo da multa encontra-se no Despacho da DIFOR/SOP de fls. 055/056 e a aplicação da penalidade de multa foi autorizada pela autoridade máxima da contratante, à fl. 069; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 074/2024, que teve por objeto a CONSTRUÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ARENINHAS, TIPO II, COM VESTIÁRIO, NA REGIÃO DO CARIRI: ABAIARA, ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE (2), ASSARÉ, AURORA (2), BARRO (2), CAMPOS SALES (2) CARIRIAÇU, CRATO (2), FARIAS BRITO (2), GRANJEIRO, JATI, JUAZEIRO DO NORTE (3), MILAGRES (2) MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA (2), POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS, VÁRZEA ALEGRE (2), em Regime de Empreitada por Preço Unitário – referente ao Lote V do edital da CP nº 20230014/SOP/ CCC, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 10.477.919/0001-24, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21); PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará; Fortaleza-Ce, 04 de maio de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0073/2023
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0073/2023-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 106, item 3 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e o inciso VI, do art. 81, da Lei Federal n° 13.303/2018, no Parecer da Procuradoria Jurídica da Cagece - Processo nº 1069.000011/2026-25-Cagece e o NUP 43012.000576/2026-98; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial e o realinhamento do vale-transporte com alteração do valor mensal do Contrato em referência para R$ 1.030.966,40 (um milhão trinta mil e novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) e do seu valor global para R$ 30.928.992,00 trinta milhões novecentos e vinte e oito mil e novecentos e noventa e dois reais) para o período de janeiro de 2026 a abril de 2028. A variação sobre o valor do contrato atual é de 5,87%. IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.928.992,00 trinta milhões novecentos e vinte e oito mil e novecentos e noventa e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 30 de abril de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Marinalva Lima Pereira, Representante da Contratada.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATOS DAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Nº085 E 086_2026 NUP Nº43012.001570/2024-76
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de PADRÃO LACRE LOCK no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000180/2024-10, no Pregão Eletrônico nº 20250049. Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: