Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 42

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

42

Arruda Maia (Matrícula: 300088-1-2); III - José Humberto Sales Praciano (Matrícula: 100181-1-0); IV – George Wilson Gondim de Abreu Neto (Matrícula: 300001-5-3); V - João Paulo Castelo Branco Romano Teixeira (Matrícula: 16738); VI - Gean Carlos da Luz Nascimento (Matrícula: 300004-6-3). Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº0021/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art.20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 29/04/2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria nº 18/2025 publicada no DOE de 29/04/2025. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0021/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026


NOME
01
PEDRO HENRIQUE GARCIA FRANCISCO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº108/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo NUP nº 31022.000070/2025-08, com fundamento nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017, com dispositivos acrescidos pela Lei nº 19.527, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 2025, bem como na Resolução ad referendum nº 04/2021 – CONSUNI, de 13 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro de 2021, RESOLVE Ascender funcionalmente da referência 23 para 24, por meio de Progressão por Desempenho, a servidora MARIA NEUVERINA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 000377-1-0, ocupante do cargo de Analista da Gestão em Educação Superior, no âmbito desta Fundação, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 24 de fevereiro de 2026.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº112/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo NUP nº 31022.000079/2025-19, com fundamento nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017, com dispositivos acrescidos pela Lei nº 19.527, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 2025, bem como na Resolução ad referendum nº 04/2021 – CONSUNI, de 13 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro de 2021, RESOLVE Ascender funcionalmente da referência 31 para 32, por meio de Progressão por Desempenho, o servidor GERMANO LEONCIO DE OLIVEIRA** , matrícula nº 0005621-9, ocupante do cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior, no âmbito desta Fundação, com vigência a partir de 19 de abril de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 24 de fevereiro de 2026.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº303/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no processo nº 31022.000508/2026-21, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A DISPENSA DE PONTO a servidora NAYARA KATRYNE PINHEIRO SERAFIM** , ocupante do Cargo de Professor Assistente, referência “D”, lotada na Coordenação do Curso de Administração desta Fundação, matrícula nº 300030-6-3, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 22 e 26 de junho de 2026, para participar do Módulo Internacional 2026, que ocorrerá em Portugal, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 30 de abril de 2026.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2026 IG:1430816

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 396.896,16; PROCESSO Nº: 31022.000128 / 2026 96 OBJETO: Contratação de serviços de Computação em Nuvem (IaaS, PaaS e SaaS), bem como serviços técnicos especializados sob demanda , por intermédio da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, para atendimento às demandas da Universidade Aberta do Brasil – UAB/UVA JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de computação em nuvem mostra-se necessária e indispensável para atender às demandas permanentes da Administração quanto à gestão, preservação, segurança e disponibilidade das informações institucionais. O crescente volume de dados digitais, aliado à necessidade de acesso rápido, seguro e contínuo às informações, exige soluções tecnológicas modernas, confiáveis e alinhadas às boas práticas de governança e gestão pública. Os serviços de computação em nuvem permitem a centralização e organização dos arquivos e sistemas, garantindo alta disponibilidade, escalabilidade e proteção contra perda de dados, falhas técnicas ou eventos imprevistos. Sua interrupção poderia comprometer significativamente o andamento das atividades administrativas e operacionais, uma vez que diversos processos dependem diretamente do acesso contínuo a documentos e informações digitais. Além disso, o serviço contribui para a otimização de recursos públicos, ao reduzir custos relacionados à aquisição, manutenção e atualização de infraestrutura física própria, como servidores locais, equipamentos de backup e suporte técnico especializado. A solução em nuvem também oferece maior flexibilidade, possibilitando a ampliação ou adequação da capacidade de armazenamento conforme a necessidade da Administração, sem investimentos elevados. A contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) vigente da UVA, especialmente no eixo de Modernização da Infraestrutura e Garantia de Continuidade dos Serviços Digitais.Ressalta-se, ainda, que o serviço atende aos princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e segurança da informação, assegurando mecanismos de controle de acesso, rastreabilidade, backup automático e recuperação de dados, em conformidade