DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
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LEI Nº19.747 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Salmito coautoria Romeu Aldigueri)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO RAIMUNDO DIAS ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Raimundo Dias Almeida, natural do Município de Juarez Távora, no Estado da Paraíba.
Art. 2.º O Título de Cidadão Cearense outorgado por esta Lei será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.748 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Salmito coautoria Romeu Aldigueri)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO RANIERI LEITÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Ranieri Palmeira Leitão, natural do Município de Patos, no Estado da Paraíba. Art. 2.º O Título de Cidadão Cearense outorgado por esta Lei será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.749 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Juliana Lucena)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FEIJÃO VERDE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Feijão Verde, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de junho.
Art. 2.º O Dia Estadual do Feijão Verde tem como objetivos:
I – valorizar a cultura e a importância econômica do feijão verde para a agricultura e alimentação cearense;
II – promover ações educativas e culturais relacionadas ao cultivo, ao consumo e aos benefícios do feijão verde; III – incentivar a sustentabilidade e o fortalecimento da agricultura familiar no Estado.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá desenvolver e apoiar programas, campanhas e eventos alusivos ao Dia Estadual do Feijão Verde, em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, associações de agricultores e demais interessados.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.750 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Alysson Aguiar)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO POLO ESTADUAL DE PRODUÇÃO DE BATATADOCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o Município de São Benedito, localizado na Serra da Ibiapaba, como Polo Estadual de Produção de Batata-Doce em razão de sua liderança e relevância econômica na produção nacional e estadual dessa cultura.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.751 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Júlio César Filho)
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ CARLOS REBOUÇAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Professor José Carlos Rebouças a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na CE-040, no quilômetro 44, na Rua B, Loteamento Jardim de Fátima, Sítio Ema, no Município de Pindoretama.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.752 , de 08 de maio de 2026.
(Autoria: Heitor Férrer coautoria Guilherme Sampaio)
DENOMINA LAURO CHAVES FILHO O TRECHO QUE LIGA A LOCALIDADE DE PERNAMBUQUINHO A PICO ALTO (TRECHO ENTRE A CE-538 E O ENTRONCAMENTO DA CE-253).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Lauro Chaves Filho o trecho entre a CE-253 e a CE-538 que liga a localidade de Pernambuquinho a Pico Alto. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO