DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026 21
II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;
III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;
IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens;
VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento;
VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;
II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;
III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;
IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.
Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:
I – validação dos resultados;
II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;
III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.
Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Fortaleza, 07 de maio de 2026.
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº069/2026 - SCIDADES - ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS CIDADES INSTITUÍDO PELA PORTARIA SCIDADES Nº 093 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. O Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DAS CIDADES, passa a ter a seguinte composição :
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Carlos Edilson Araujo | 3000022-6 | Gerência Superior – Presidente |
| Camila Elisa e Souza Ribeiro | 3001332-8 | Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – Secretária |
| Robério Xavier de Araújo | 3002203-3 | Assessoria Jurídica – Membro |
| José Nilton Macêdo Filho | 3000221-0 | Coordenadoria Administrativo-Financeira – Membro |
| Marcos Ernesto Gomes Cavalcante | 012989 | Assessoria de Comunicação – Membro |
| Jean Carlo Luz Bastos | 3000053-6 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Membro |
| Marcela Sousa da Silva | 3000101-X | Comissão de Ética – Membro |
| Renato Barbosa Alves | 03421 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro |
| Danielle Ferreira de Araújo Galvão | 3000061-7 | Coordenadoria de Saneamento – Membro |
| Rafael Costa de Moura | 3001302-6 | Coordenadoria de Revitalização – Membro |
| Bruno César de Almeida Nobre | 015761 | Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro |
| Francisco José Barbosa Pinheiro | 3000072-2 | Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação – Membro |
| Diana Karla de Brito Alves | 3000038-2 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro |
| Anderson Tavares de Freitas | 3000781-6 | Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – Membro |
| Francisca Helena Nogueira Lima | 3000065.X | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.001044/2026-05 E APENSOS - IG: 1443560 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE UMARI . OBJETO: Recuperação de Estradas Vicinais - Umari. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes,e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.001044/2026-05 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 613.362,48 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 613.362,48 seiscentos e treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 113.362,48 (cento e treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.02.444042.1.500.9100000.0 e 43100001.15.451.31 1.11620.02.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.011412/2025-34 E APENSOS - IG: 1443992 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA . OBJETO: Construção do Centro Administrativo – LAVRAS DA MANGABEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.011412/2025-34 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 6.627.138,56 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 6.627.138,56 (Seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e