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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 29

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260003 NUP: 43022.000451/2026-49

IG: 1426638000

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260003 – cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DA CE-485 NO TRECHO ENTR. CE-060 VALENÇA(CARIRIAÇU) NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-Ce, COM EXTENSÃO DE 18,89 KM. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CONSÓRCIO CLPT x HB20 SOP – CEARÁ , formado pelas empresas: CLPT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 25.165.699/0001-70 e HB20 CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.482.315/0001-90, com o valor global de R$ 22.724.865,59 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Em Fortaleza, 05 de maio de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

NUP: 43022.011593/2025-51

TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 074/2024. Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade de multa, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 074/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.011593/2025-51 apenso aos NUP 43022.013223/202558) que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 074/2024; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 039/040 do retrocitado NUP 43022.011593/2025-51, apresentou Parecer Técnico, bem como a DIFOR/SOP, às fls. 054/057 e a fiscalização, às fls. 039/040, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha tipo II, localizada no Sítio Cuncas, no Município de Barro/Ce (vide contrato nº 074/2024), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dias de atraso; Considerando que, a contratada foi notificada (notificação nº 357/2025, à fl. 010) acerca do atraso na entrega do objeto contratual, mas não apresentou nenhuma resposta ou justificativa plausível que autorizasse a mora contratual, confortme despacho da GEMED/SOP, à fl. 041; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor da contratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR, gestor do aludido contrato e fiscalização da contratante, nos autos do processo (NUP 43022.011593/2025-51 e apenso); Considerando que o cálculo da multa encontra-se no Despacho da DIFOR/SOP de fls. 054/057 e a aplicação da penalidade de multa foi autorizada pela autoridade máxima da contratante, à fl. 056; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 074/2024, que teve por objeto a CONSTRUÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ARENINHAS, TIPO II, COM VESTIÁRIO, NA REGIÃO DO CARIRI: ABAIARA, ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE (2), ASSARÉ, AURORA (2), BARRO (2), CAMPOS SALES (2) CARIRIAÇU, CRATO (2), FARIAS BRITO (2), GRANJEIRO, JATI, JUAZEIRO DO NORTE (3), MILAGRES (2) MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA (2), POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS, VÁRZEA ALEGRE (2), em Regime de Empreitada por Preço Unitário – referente ao Lote V do edital da CP nº 20230014/SOP/CCC, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.477.919/0001-24, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21); PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza-Ce, 07 de maio de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 43022.004566/2026-11

INTERESSADO: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA ; CONTRATO Nº: 183/2025; SACC: 1404298; CNPJ: 11.638.690/0001-25; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/10/2026; DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: Conclusão e Serviços Complementares da Ampliação da Hemodinâmica do Hospital de Messejana – CE; NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 507.410,14 (quinhentos e sete mil, quatrocentos e dez reais e quatorze centavos); ORDENADOR DE DESPESA: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, Fortaleza, 07 de maio de 2026. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0149/2023

I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0149/2023-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO UNBCL , (constituído pelas empresas: CDG ENGENHARIA LTDA – líder do consorcio, O&M CONSTRUÇÕES LTDA e a Urban Engenharia E Apoio Administrativo Ltda; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO; art. 72 c/c art. 81, II e §1º, da Lei nº 13.303/2016 e no art. 105, II, “a” e item 4 do RLC 2021 da Cagece, na Justificativa Técnica da UNBCL e Contratos do Processo nº 0158.000120/2026-62-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante R$ 1.714.937,02 (um milhão setecentos e quatorze mil novecentos e trinta e sete reais e dois centavos), em percentual correspondente a 6,29%, sobre o valor global contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 32.589.041,26 (trinta e dois milhões quinhentos e oitenta e nove mil e quarenta e um reais e vinte e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 04 de maio de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, Erisberg Silva Albuquerque, Superintendente de Negócio Norte, respondendo pela Diretoria de Unidade de Negócio do Interior, Osório Moreira Da Justa, Representante do Consórcio O & M Construções Ltda, Iatagan Roberto De Paula, Representante do Consórcio da CDG Engenharia Ltda e Richardson Iatanan Lima De Paula, Representante do Consórcio da Urban Engenharia e apoio administrativo Ltda.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE