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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 35

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026 35

mostra-se técnica e economicamente vantajoso para a Administração Pública, assegurando a continuidade da execução do projeto com eficiência, segurança e adequada aplicação dos recursos públicos”; VII-FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza–CE, para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja;VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO de PRAZO E VALOR, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº. 010/2024, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 23 de julho de 2026, bem como o acréscimo de R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais), correspondente a, aproximadamente, 21,6% (vinte e um vírgula seis por cento) do valor inicial atualizado do contrato; IX - VALOR GLOBAL:R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais);X - DA VIGÊNCIA: a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº. 010/2024, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 23 de julho de 2026;XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;XII–DATA:30 de abril de 2026;XIII-SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e TERESA RACHEL COSTA DE OLIVEIRA - Representante Legal – Contratada.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº001/2026

PARTÍCIPES: O NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.419.789/0001-94, estabelecida na Rua Professor Rômulo Proença, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.440-552, doravante denominado simplesmente NUTEC e o INSTITUTO ARGO , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta Capital, Avenida Desembargador Moreira, 1300, Aldeota, inscrito no CNPJ sob o n.º 53.556.275/0001-72, doravante denominado simplesmente INSTITUTO ARGO. OBJETO: Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções estabelecer as bases para a cooperação científica, tecnológica e institucional entre os Partícipes, visando à futura prospecção, planejamento e execução conjunta de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) , intercâmbio de conhecimentos e apoio ao ecossistema de inovação do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento rege-se pela Lei Complementar nº 335, de 2024. FORO: As PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer divergências acerca da execução desse Acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as PARTES e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto. VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPASSE FINANCEIRO. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Presidente do Nutec e GREGORY CAMPOS BEVILAQUA – PRESIDENTE DO INSTITUTO ARGO. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº502/2025 NUP: 27001.003814/2025-17 - PRÉ-RESERVA:1448060

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MARIE ARAÚJO AUIP , brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF nº .235.433-* residente e domiciliado(a) na Rua Tenente Benévolo, nº , Apto , Aldeota, Fortaleza/CE, CEP .160-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 502/2025, e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, visando ao melhor atendimento do interesse público, nos termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação do prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº502/2025** por mais 90 (noventa) dias, fixando-se como nova data de término o dia 14/09/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 14/09/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 de abril de 2026.SIGNATÁRIOS:

Marie Araujo Auip AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº83/2026 NUP:27001.001727/2026-06 - PRÉ-RESERVA:1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .214.404-*, residente e domiciliado(a) à Rua Alcides Gomes de Moura, , Tabuleiro do Martins, Maceió/ AL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)* de 31 (trinta e um) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 75/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 31 (trinta e um) projetos, o valor global do presente contrato perfaz R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30096 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 (PESSOA FÍSICA) 27619 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 (INSS) DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES, matrícula nº 300094-0-1, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB, matrícula nº 300094-6-0, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto