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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 9

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

9

tramitação em canais institucionais seguros. DO FORO: Eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir controvérsias. ASSINATURA: Fortaleza: 07 de abril de 2026 SIGNATÁRIOS: Heráclito Vieira de Sousa Neto – Desembargador Presidente do TJCE; Elmano de Freitas da Costa – Governador do Estado do Ceará; Everardo Lucena Segundo – Desembargador Supervisor do NCJ; Francisco Jaime Medeiros Neto – Desembargador Coordenador da Infância e Juventude; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos; Herbet Gonçalves Santos – Procurador-Geral de Justiça; Sâmia Costa Farias – Defensora Pública Geral do Estado do Ceará.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº014/2026

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens do patrimônio da Casa Civil, adquiridos através do Contrato 094/2025/CASACIVIL, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo- SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO DO BEM CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
1 17001 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
2 17002 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
3 17003 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
4 17004 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
5 17005 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
6 17006 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
7 17007 SCANNER, RAIOS-X, BAGAGENS MAO,
INSTALAÇÃO,EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
1.2.3.1.1.02.01 EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 112.000,00
VALOR TOTAL R$ 784.000,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.002821/2026-89. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil; Roberto Bassan Peixoto, Superintendente da SEAS; Tathiana Braga Tavares, Coordenadora da UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 17 de abril de 2026.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.001358/2026-58 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede no Av. Paulo Bastos, Nº 1370, Centro, Irauçuba-CE, CEP: 62620-000, representado(a) por sua Prefeita, Sr(a). Patrícia Maria Santos Barreto, portador(a) do RG nº 200201501421-2 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 019.907.513-18, residente e domiciliado(a) no Rua Prefeito Júlio Pinheiro Bastos, S/N, Bairro Esperança – CEP.: 62620-000, Irauçuba-CE, CEP: 62620-000, firmam o presente convênio, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Aniversário de 69 anos do Município de Irauçuba-CE”, a realizar-se entre os dias 01/05/2026 e 20/05/2026, com objetivo de valorizar e promover as tradições culturais do Município de Irauçuba-CE, estimulando o desenvolvimento turístico e cultural do município, promovendo as tradições através das manifestações culturais, aquecendo a economia local, movimento não apenas o trade turístico, mas vários setores paralelos e o comércio, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.001358/2026-58. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 86.645,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 6.645,00 (seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.06.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Patrícia Maria Santos Barreto, Prefeita Municipal de Irauçuba. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) VICENTE MAGNO VIDAL , matrícula 30000889, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo ETICE-V, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, a partir de 29 de Abril de 2026. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Hugo Santana de Figueiredo Junior PRESIDENTE Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA N°020/2026 . O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ROSSANA MARIA GUERRA LUDUENA ,Gerente de Conformidade e Riscos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, matrícula nº 00046310 , a viajar** à cidade de São Paulo/SP, no período de 04 à 08 de maio de 2026, com a finalidade de participar do 13º Congresso Internacional de Compliance. Fica concedida 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de evento realizado na cidade de São Paulo/SP, bem como 1 (uma) ajuda de custo, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). As concessões de diária e ajuda de custo fundamentam-se no disposto no art. 1º; art. 2º, incisos I e III e § 1º; art. 4º e § 2º, incisos II; art. 12; Classe II do Anexo III; e art. 16, todos do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 (DOE de 04/04/2024), bem como na Classe II do Anexo I da Portaria nº 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026. Esclarece-se que as passagens aéreas serão custeadas pela ETICE. As despesas decorrentes da presente autorização correrão à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

PRESIDENTE