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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 16

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE INDENIZAÇÃO, PROCESSO Nº13001.010307/2026-06 A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006e a competência disposta no art.59, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n°13001.010307/2026-06, CONSIDERANDO a despesa do Contrato nº 13/2020, firmado com a empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita sob o CNPJ nº 34.0285.316/0001-02, que tem como objeto serviços postais para atender as necessidades de postagens da PGE, o qual teve sua vigência expirada em 27/12/2025, em decorrência da existência de relação contratual regularmente constituída, houve a previsão expressa de obrigação de natureza financeira vinculada ao cumprimento de cota mínima anual, conforme condições pactuadas no âmbito do plano de serviços contratado. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 117,85 (cento e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), da despesa acima citada, conforme documentos constantes no processo nº 13001.010307/2026-06. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA

Marjorie Dionísio Xavier Castellón SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº15/2026.

INSTITUI E CONSOLIDA OS COMITÊS E AS COMISSÕES NO ÂMBITO DA ARCE, BEM COMO DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SEU FUNCIONAMENTO E ACOMPANHAMENTO.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao funcionamento e acompanhamento dos Comitês e das Comissões instituídos no âmbito da Arce; CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de revisar e reestruturar os grupos técnicos existentes, de modo a alinhar sua atuação às prioridades institucionais e às diretrizes estratégicas da Arce; RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Arce, os Comitês e as Comissões, de caráter permanente ou temporário, indicados no Anexo I desta Portaria, com a finalidade de propor, estudar, acompanhar e executar ações específicas relacionadas às áreas de atuação da Agência.

§1º Ficam extintos todos os demais Comitês, Comissões, Grupos de Trabalho ou afins, anteriormente instituídos no âmbito da Arce, ressalvados os que forem diretamente criados por lei ou decreto, bem como os que tenham a participação de membros de outros órgãos, cujas atividades permanecerão em curso até ulterior deliberação.

§2º A instituição, modificação ou extinção de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho será efetuada, via de regra, por meio de alteração a esta Portaria consolidada, ressalvada a instituição excepcional de colegiados de curta vigência ou destinados ao atendimento de casos específicos supervenientes, os quais serão estabelecidos por ato específico. Art. 2º A indicação dos membros de cada Comitê ou Comissão ocorrerá em ato próprio, no qual serão definidos, quando se tratar de atividades de natureza temporária, os respectivos prazos de vigência.

Art. 3º Os Comitês e as Comissões deverão, para fins de avaliação de gestão, encaminhar relatórios semestrais das atividades realizadas pelo grupo, anexando atas e documentos correlatos, visando ao acompanhamento dos trabalhos efetuados, das proposições apresentadas e dos resultados obtidos. §1º Os relatórios de que tratam o caput deste artigo deverão ser remetidos à Assessoria de Gabinete e Controle (AGC), por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suite), com a abertura de processo específico para este fim, no prazo de 20 (vinte) dias após o final de cada semestre. §2º As informações apresentadas nos relatórios indicados no caput deste artigo deverão ser consolidadas em documento coletivo único, organizado pela Presidência ou pela Secretaria Executiva do colegiado, conforme o caso, e subscritas por todos os integrantes.

§3º Caberá à AGC o encaminhamento dos relatórios à Gerência Administrativo-Financeira (GAF) para fins de pontuação no Processo de Avaliação de Desempenho do exercício. Art. 4º Em complemento às finalidades e aos objetivos dos colegiados indicados no Anexo I desta Portaria, ficam recepcionados os conteúdos, materiais e procedimentais, dos atos anteriores que instituíram grupos de mesma natureza e que vigoraram até a edição desta Portaria, desde que não sejam conflitantes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

ANEXO I - COMISSÕES E COMITÊS INSTITUÍDOS PELA PORTARIA ARCE Nº15/2026

ITEM A – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS I- FINALIDADE: Avaliar os títulos acadêmicos apresentados pelos servidores da Arce para fins de concessão da Gratificação de Titulação estabelecida no art. 25 da Lei Estadual nº 13.743/2006. II- OBJETIVOS: a) Examinar a documentação apresentada pelos servidores habilitados, verificando sua autenticidade e conformidade com as exigências legais aplicáveis; b) Identificar o percentual de gratificação a ser adotado, bem como a repercussão financeira mensal correspondente. ITEM B – COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO I- FINALIDADE: Coordenar e operacionalizar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Arce. II- OBJETIVOS: a) Divulgar e gerenciar o cronograma de ações, coordenando a coleta das informações necessárias por meio de formulários ou outros instrumentos disponibilizados pela Comissão;

b) Analisar e computar os pontos obtidos na consolidação dos resultados, mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos; c) Elaborar as tabelas de classificação referentes à progressão e promoção dos servidores;

I – FINALIDADE: Realizar o levantamento físico e sua compatibilização com as informações patrimoniais da Arce, assegurando a conformidade com as normas vigentes e a transparência na gestão dos bens públicos.

II – OBJETIVOS: a) Definir força de trabalho, cronograma e metodologia a serem utilizados no levantamento físico dos bens;

b) Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial e contábil, apurando eventuais divergências entre o inventário físico e os registros formais; c) Realizar diligências e/ou solicitar apoio operacional, quando necessário à consecução dos trabalhos;

d) Elaborar relatório final de apuração do resultado dos inventários, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018 e alterações posteriores, bem como outras legislações aplicáveis, orientando os procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio, com a respectiva justificativa, e encaminhamento ao Presidente da Arce. ITEM D – COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA I- FINALIDADE: Zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta da Arce e do Código de Ética da Administração Pública Estadual e atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores para questões relacionadas à ética pública, no âmbito da Arce. II- OBJETIVOS: a) Elaborar regimento interno da comissão; b) Propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionads com ética e transparência; c) Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública; d) Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de normas relacionadas a questões éticas; e) Apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no Código de Ética e Conduta da Arce, no Código de Ética da Administração Pública Estadual ou em normas afins, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos; f) Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública (CEP) e por órgãos ou entidades da administração pública estadual. ITEM E – COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS I- FINALIDADE: Conduzir os processos de seleção de estagiários para a Arce, em conformidade com a legislação vigente. II- OBJETIVOS: a) Propor editais, cronogramas, critérios de avaliação e demais instrumentos necessários ao processo seletivo; b) Classificar e selecionar os candidatos conforme os critérios previamente estabelecidos; c) Manifestar-se acerca de recursos eventualmente interpostos no âmbito do processo seletivo; d) Elaborar relatórios e registrar os resultados dos processos seletivos realizados. ITEM F – COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

I- FINALIDADE: Orientar e executar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Arce, sejam eles físicos ou digitais, bem como promover a identificação de documentos destinados à guarda permanente e, quando destituídos de valor, à eliminação, com observância da legislação aplicável.