DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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II- OBJETIVOS: a) Estabelecer diretrizes e critérios técnicos para análise, avaliação e destinação dos documentos produzidos e acumulados pela Arce, em consonância com a legislação e as normas arquivísticas vigentes;
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b) Elaborar a tabela de temporalidade dos documentos da Arce, revisando-a periodicamente;
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c) Orientar as setoriais da Arce quanto às boas práticas de gestão documental, divulgando os meios de controle e os procedimentos aplicáveis; d) Deliberar sobre a eliminação de documentos que tenham ultrapassado o período de guarda definido na tabela de temporalidade, a partir de lista de eliminação a ser encaminhada pelas setoriais responsáveis;
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e) Elaborar editais e termos de eliminação para dar transparência aos documentos expurgados.
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ITEM G – COMITÊ DE ESTUDOS DE CONCESSÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS
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I- FINALIDADE: Atuar no acompanhamento de projetos e contratos de concessões de relevância estratégica para a Administração Estadual, conforme as diretrizes do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).
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II- OBJETIVOS:
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a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
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b) Realizar a avaliação de desempenho do parceiro privado conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;
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c) Realizar estudos para avaliar a viabilidade técnica, financeira e econômica de projetos de relevância estratégica.
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ITEM H – COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO I – FINALIDADE: Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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II – OBJETIVOS: a) Monitorar a implementação do disposto na LAI, acompanhando as respostas e o cumprimento dos prazos das solicitações protocoladas nos canais destinados ao acesso a informações da Arce;
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b) Elaborar o Relatório Anual de Gestão da Transparência, a ser encaminhado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); c) Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento das disposições da LAI;
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d) Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento das disposições da LAI e de seus regulamentos;
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e) Classificar as informações da Arce quanto ao grau e aos prazos de sigilo.
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ITEM I – COMITÊ DE INTEGRIDADE
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I – FINALIDADE: Gerir o Programa de Integridade no âmbito da Arce, auxiliando a integração de mecanismos organizacionais, com foco na gestão de riscos e nos controles internos, a fim de fortalecer o alcance dos objetivos estratégicos e a entrega dos resultados esperados pela população. II – OBJETIVOS:
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a) Fomentar a cultura da integridade no âmbito da Arce e de seus parceiros institucionais, zelando pela observância às normas éticas e estimulando as boas práticas de gestão pública;
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b) Sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e à boa governança, contribuindo para a melhoria dos resultados institucionais;
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c) Incentivar a transparência pública e o controle social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental, ao incentivo à prestação de contas dos resultados, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria na aplicação dos recursos públicos.
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ITEM J – COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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I – FINALIDADES: Estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade da Arce. II – OBJETIVOS:
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a) Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;
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b) Propor programas internos com vistas à valorização da privacidade e da proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0006/2023
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº 3021 - Dionísio Torres - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula 8.1 do Contrato e no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado , com alteração do valor global, o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de maio de 2026; Fica acrescido ao valor do contrato, considerando o custo mensal de R$ 20.175,93 (vinte mil, cento e setenta e cinco reais), o valor de R$ 242.111,16 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e onze reais e dezesseis centavos), passando o valor global para R$ 930.757,25 (novecentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 930.757,25 (novecentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de maio de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não foram expressamente modificadas pelo presente Aditivo Contratual; XII - DATA: 22 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Leonardo Borges Sabino (Representante Legal da Contratada).
Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0002/2026
PROCESSO Nº: NUP: 13012.018105 / 2025-94. OBJETO: Prestação de solução integrada de Infraestrutura de Computação em Nuvem (nas modalidades de Infrastructure as a Service - IaaS e Platform as a Service - PaaS) e o provimento de Serviços Técnicos Especializados em TIC, mensurados por Unidade de Serviço Técnico (UST). JUSTIFICATIVA: Enquadra-se a contratação na hipótese de dispensa de licitação, via HUB de TIC, com base na Lei 16.727/2018 (Lei do HUB de TIC) e na Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 19.976.045,67 ( dezenove milhões, novecentos e setenta e seis mil, quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200001.04.126.421.20273.03.339140.1.5011200070.1 e 13200001.04.126.421.2027 3.03.339140.1.7531200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inc. IX, da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . DISPENSA: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE). RATIFICAÇÃO: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE).
Gislene Rocha de Lima PROCURADORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº63/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais , tendo em vista o que consta no processo NUP: 41001.004288/2025-25 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor JOSÉ HENRIQUE CALENZO COSTA , matrícula nº 3000101-X, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Doutorado Profissional em Economia do Setor Público, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, pelo período de janeiro a dezembro de 2026, em doze parcelas mensais de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA CGE Nº64/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 41001.000001/2026-79 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor MATEUS ABREU DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 3000058-7, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a indenização de despesas** relativas ao financiamento do curso de Mestrado Profissional em Administração e Controladoria, na Universidade Federal do Ceará – UFC, pelo período de fevereiro a dezembro de 2026, em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 4.840,00 (quatro mil e oitocentos e quarenta reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.