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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 22

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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MESES E TERÁ INÍCIO NO DIA POSTERIOR AO DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PCNP. VALOR GLOBAL: R$ 4.725.000,00 (QUATRO MILHÕES SETECENTOS E VINTE CINCO MIL REAIS) PAGOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 18200004.06.421.197.12 075.03.449052.2.712.9200000.1 - 307480. DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JÉSSICA FERREIRA CINOTTI FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ROBERTO RIBEIRO FENER FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E DÉCIO LIMA BENEVIDES GESTOR DO CONTRATO.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 026/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA , inscrita no CNPJ nº 13.373.898/0001-95. OBJETO: aquisição de aeronaves, remotamente pilotada, com câmera térmica/versão termal . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico SRP nº 15/2025 constante no PAE nº2024/1020910 e é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) pagos em realizado em 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 18100010.06.122.197.11817.03.449052.02.7002200082.1 – 461508. DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; ADRIANO PAGNI BUZAID GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA e BRENO CÉSAR DE OLIVEIRA ALVES GESTOR DO CONTRATO.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº072/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o artigo 50, inciso VIII, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; bem como o art. 4º, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; considerando a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa e financeira no âmbito da Secretaria das Cidades, visando melhor operacionalizar as ações da administração pública, e considerando o disposto no art. 31, §§1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990; RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , a partir de 10 de abril de 2026, ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Sexec-PGI da Secretaria das Cidades, CARLOS EDILSON ARAUJO , Matrícula nº 3000022-6, para nos termos da legislação vigente, praticar os seguintes atos: I - autorizar pagamentos de despesas para credores e remessa de pagamentos para Bancos; II - movimentar as contas-correntes de titularidade da Secretaria das Cidades, no Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal - CEF; III - movimentar as contas-correntes de titularidade do Governo do Estado do Ceará cadastradas pela SEFAZ no sistema SiafeCE, no rol de contas para movimentação financeira dos recursos oriundos de outras fontes; IV - realizar o envio, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, das Prestações de Contas Anuais do órgão Secretaria das Cidades, dos fundos e outras entidades a ela vinculados; V - realizar o envio, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de arquivos da ordem cronológica de exigibilidades; VI - assinar Portarias; bem como, DESIGNÁ-LO como ORDENADOR DE DESPESAS, sem prejuízo das competências originárias do Titular desta Secretaria, até ulterior deliberação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº074/2026 - SCIDADES - INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE BENS IMÓVEIS E DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, firmado por meio do Acórdão nº 10.328/2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.549, de 13 de agosto 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, acompanhamento e gestão patrimonial no âmbito da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a importância da adequada administração, guarda, conservação, movimentação e inventário dos bens imóveis pertencentes à Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens imóveis sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades. Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis: I. Rafael Costa de Moura, matrícula nº 3001302-6, que a presidirá; II. Danielle Ferreira de Araújo Galvão, matrícula nº 3000061-7, membro; III. Vitor Ramos Bastos, matrícula nº 3000073-0, membro; V. João Paulo Saraiva Cavalcante, matrícula nº 30018214, membro; V. Irís Arrais Peter de Medeiros, matrícula nº 3000048X, membro; VI. Bruno Batista de Souza, matrícula nº 30000706, membro; VII. Taís Castelo Branco, matricula nº 3000066-8, membro; VIII. Evelize Regis de Freitas, matrícula nº 015174, membro; IX. Lia Skaty Pinheiro, matrícula nº 30000781, membro; X. Suzana Pinho Lima Machado, matrícula nº 300015.1-6. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria das Cidades; II - promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários no(s) sistema(s) de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.