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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2026 · pág. 4

DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026

68

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0041/2026 O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026. Saulo Moreira Braga

DIRETOR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0041/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL VALOR H/A
R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Lázaro Emannuel Lima
Verde Rodrigues
ESPECIALISTA 40,00 OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO
GESTÃOPUBLICAGOV.BREMATERCE- T 07
12 e 26/03 e 09, 16 e
23/04/2026 - 13h às 17h
20H/A 800,00
Lázaro Emannuel Lima
Verde Rodrigues
ESPECIALISTA 40,00 OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO
GESTÃOPUBLICAGOV.BRSEPINCE- T 08
11 e 26/03 e 09, 16 e
23/04/2026 - 8h às 12h
20H/A 800,00
Michelle Guedes Santos ESPECIALISTA 40,00 OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO
GESTÃOPUBLICAGOV.BR-ESP - T 09
12 e 26/03 e 09, 16 e
23/04/2026 - 8h às 12h
20H/A 800,00
Henrique Sérgio
Cavalcante Rolim
MESTRE 50,00 OFICINA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO
GESTÃOPUBLICAGOV.BR - SECULT - T 20
26/03 e 01, 08, 15 e 22/04/2026 20H/A 1.000,00
Isael Gomes Silva MESTRE 50,00 Curso: Poluição Sonora e Uso de Sonómetro T 01 22 a 24/04/2026 -22 e 23 - 8h às
12h e 13h às 17h 24 - 8h às 12h
20H/A 1.000,00
Maria Antonizete
de Oliveira Silva
MESTRE 50,00 OFICINA QUALIDADE NAS RESPOSTAS
DE OUVIDORIA - T 01
22 a 24/04/2026 - 9h às 12h 9H/A 450,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.016372/2025-53 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso I, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reforma TADEU NOGUEIRA ROMÃO, CPF nº 052.648.713-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0170301-3, com óbito em 12/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.478,22 (sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 099 de 29/05/2025 conforme descrição abaixo: A partir de 12/03/2025: NOME: MARIA ELIZETE RUFINO ROMÃO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 052.648.713-53 VALOR R$: 7.478,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.006478/2026-20 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ILDEMAR VIEIRA DE FREITAS, CPF: 246.350.574-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 000.666-1-3, com óbito em 06/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.693,17 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e dezessete centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 06/01/2026: NOME: MARIA CLEOMAR DE SOUSA ALMEIDA FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 209.681.593-20 VALOR: R$ 7.693,17 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 02906660/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo MARCOS ANTONIO ARAUJO LOPES, CPF: 000.755.772-83, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Soldado, matrícula nº 308.836-7-5, com óbito em 18/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.256,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), correspondente à 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 10/01/2025 NOME: MIGUEL CABRAL DOS ANJOS LOPES PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 123.709.823-81 VALOR: R$ 4.256,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 04631119/2021 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, o Ato datado de 10/03/2023, julgado legal, mediante Resolução nº 7161/2023, expedida em 03/11/2023, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 2.292,00 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais), ao(s) DEPENDENTE(S) de ALOIZIO ALVES DE LIMA, onde percebia a remuneração do cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, Referência VII, matrícula n° 198460-1-6, com óbito em 30/04/2021, com vigência a partir do óbito do ex-servidor, tendo em vista a alteração da base de cálculo do benefício, conforme descrição abaixo:A partir do óbito (30/04/2021):