DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026
69
NOME
JANIEYRA SOARES MOREIRA
PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 004.907.981-60 3.228,18 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
PARENTESCO
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06484819/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com as regras da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor CLEMENTINO DE CASTRO NOBRE , CPF nº 030.977.223-00, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40115412, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à 68,20%, a partir de 03/10/2014 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2014, cujo valor é de R$ 3.437,29 (Três mil, quatrocentos e trinta e sete e vinte e nove centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/08/2025, que concedeu aposentadoria ao CLEMENTINO DE CASTRO NOBRE, matrícula nº 40115412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03104453/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, DULCELINA BERNARDO DA SILVA , CPF 171.138.493-34, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02535211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,45%, a partir de 17/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2010, cujo valor é de R$ 331,56 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09398110/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVANILDE COLARES DE ALMEIDA , CPF 119.718.003-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00409111, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018. | R$ 659,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. | R$ 131,94 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974. | R$ 263,87 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei Estadual nº 17.395/2021 | R$ 1.110,79 |
| TOTAL | R$ 2.166,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07209357/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANOEL DE SOUSA VERAS FILHO , CPF 028.605.113-34, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08421110, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 14.867/2011 | 3.590,30 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 538,54 |
| Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238/2008 | 1.256,60 |
| TOTAL | 5.385,44 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2014, que concedeu aposentadoria ao MANOEL DE SOUSA VERAS FILHO, matrícula nº 08421110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00684884/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA GREGÓRIO DA SILVA , CPF 018.042.193-04, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07293119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2005, conforme laudo médico nº 2005/005940, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a fevereiro/2005, cujo valor é R$ 854,27 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: