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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 5

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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PORTARIA CC 0025/2026-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.962, de 24 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR ERICA THAIS DIAS FROTA CAVALCANTE , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


PORTARIA Nº40/2026 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima/ SEMA. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I – Maik dos Santos Barbosa, matrícula 30000471, que a presidirá; II – Hildanara Pereira Lima, matrícula 30000994, membro; III – Marcília Marques Vieira, matrícula 30001052, membro. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº42/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora CÍCERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS , ocupante do cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 300011-5-X, lotada nesta autarquia, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à conta da Dotação orçamentária: 57200 001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1, referente a prestação de serviço com Pessoa Jurídica e a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à conta da Dotação Orçamentária: 57200001.18.122.421.20221.03.339030.1.7531200070.1, referente a Material de Consumo; totalizando R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº44/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Ademar Almeida de Sousa, matrícula nº 300037-1-3, Ana Flávia da Conceição Cavalcante, matrícula nº 3000100-1, Francisco Frank Soares, matrícula nº 000642-1-1, Felipe de Almeida Rodrigues, matrícula nº 300011-0-9 e Rosane Morais Falcão Queiroz, matrícula nº 000680-1-2 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente à solicitação de Licença Prévia para usina solar/fotovoltaica, a ser instalada no município de Sobral/CE, em razão social de SOBRAL ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, protocolado através do processo nº 00561509/2022 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº45/2026.

INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SEMACE – CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024, NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE, CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Superintendência Estadual do Meio Ambiente instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEMACE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
João Gabriel Laprovítera Rocha 300009-2-7 Superintendência Gestão Superior
Virginia Adélia Rodrigues Carvalho 000522-1-3 Superintendência Adjunta Gestão Superior
Tiago Bessa Aragão 000593-1-5 Diretoria de Tecnologia Área de Tecnologia
Eveline Pinheiro Fernandes 000578-1-9 Superintendência Controle Interno

Art. 2º. Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e seu substituto, a seguir relacionados: