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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 10

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

70

PORTARIA Nº0040/2026.

INSTITUI A COMISSÃO DO PROJETO EGPET DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 36.760, 28 de julho de 2025, que aprova o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0011/2026, de 11 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão do projeto EGPET, iniciativa de caráter educativo, articulador e colaborativo, com foco na promoção do bem-estar animal, no fortalecimento da causa animal e no estímulo à atuação integrada entre órgãos públicos, entidades parceiras e cuidadores cadastrados. Art. 2º A Comissão do Projeto EGPET, instituída pelo art. 1º desta Portaria, terá funcionamento na sede da EGPCE. Art. 3º Os membros da Comissão do Projeto EGPET estão relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Compete aos membros da Comissão do Projeto EGPET, instituída pelo art. 1º desta Portaria: I – promover ações de educação e sensibilização sobre a causa animal;

II – fomentar a cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais parceiros; III – apoiar, por meio de ações educativas e articulatórias, os cuidadores cadastrados;

IV – contribuir para o desenvolvimento de políticas e práticas voltadas ao bem-estar animal no âmbito do Centro Administrativo do Cambeba. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2026.

Saulo Moreira Braga

DIRETOR
ANEXO I
SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE EXERCÍCIO FUNÇÃO
Mariana Banhos de Menezes Forte 3000290-3 ASCOM/DIRET Membro Presidente
Pedro Vitor Nogueira de Freitas 3000312-8 ASCOM/DIRET Membro de Apoio
Thamires Assunção Ribeiro - ASCOM/DIRET Membro de Apoio
Virgínia Xerez Martins Brasil 3000052-8 Assessoria Jurídica Membro de Apoio
Lívia de Sousa Silva 300011-7-6 Coordenadoria Pedagógica Membro de Apoio
Beatriz Alves de Oliveira 3000097-8 Coordenação Administrativo-Financeira Membro de Apoio
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA 027/2026. INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE SÁUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, e art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC.

Art. 2° designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

II- Francisco Marcio Pontes Benevides – matrícula n°0005411-9, Membro;

Art. 3° Compete à Comissão:

I - realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III - confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;

IV - identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V - avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;

VI - propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens;

VII - sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento;

VIII - elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4° O inventário deverá observar:

I - os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;

II - os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;

III - os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;

IV - as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.

Art.. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 7° O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:

III - encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.

Art. 8° As unidades Administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº028/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do artigo 167, inciso XII, da Constituição Estadual e do artigo 105, § 2º, incisos I, II, III, IV e V, da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO RUFINA AREAL , Assistente de Administração, nível/referência 40, grupo ocupacional Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40h semanais, matrícula nº 0022511.8, lotada no INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, o USO de 30(trinta) dias, do período aquisitivo de três meses, referente à LICENÇA ESPECIAL** , inerente ao quinquênio de 01/02/1992 á 01/02/1997, que serão gozados no intervalo de 04/05/2026 à 02/06/2026,totalizando assim o gozo do benefício. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.