DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ FERREIRA MONTEIRO, CPF: 045.023.963-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da graduação de 3° SARGENTO, matrícula nº 0166131-0, com óbito em 05/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.664,23 (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 166, de 04/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 05/01/2025: NOME: RAIMUNDA LEITE MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 970.630.373-15 VALOR: R$ 5.664,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000278/2025-02 – NUP/SUITE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FEITOSA DE LIMA, CPF nº 196.840.883-53, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNF-E08, matrícula nº 12100 com óbito em 08/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 10.372,58 (dez mil, trezentos e setenta e dois reais, e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 08/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2026.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA CLARA PEREIRA DE LIMA | FILHA MENOR (nascida em 15/06/2011) | 064.797.023-60 | 5.186,29 | Até 21 anos (art77, §2, inc II) |
| DARCIZA PEREIRA DA SILVA | COMPANHEIRA | 024.266.303-51 | 5.186,29 | Art. 77,§2. inciso V,alinea“c”,ítem 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.004611/2025-40; 31032.007032/2025-59 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DALTON FERNANDES TEIXEIRA, CPF nº 016.044.143-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor(a),Classe ADJUNTO, nível/referência L, matrícula nº 000920-1-0, com óbito em 13/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 13.567,04 (treze mil, quinhentos e sessenta e sete reais, e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2026.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MILENE SABOIA FÉLIX | CÔNJUGE | 322.923.413-87 | 6,240.34 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6. |
| LAÍS CAVALCANTE TEIXEIRA | PENSIONISTA DE ALIMENTOS | 234.854.343-53 | 542.68 | XXXXXXXXXXXXX |
| KARINA CAVALCANTE TEIXEIRA | FILHA INVÁLIDA | 473.334.053-20 | 3,391.76 | Art. 77, §2°, inciso III |
| ERICK CAVALCANTE TEIXEIRA | FILHO INVÁLIDO | 473.333.913-53 | 3,391.76 | Art. 77, §2°,inciso III |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2026.
José Juarez Doógenes Tavares PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01675692/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CESAR OLIVEIRA DE BARROS LEAL , CPF 031.483.783-34, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Procurador do Estado - PRE, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06255310, lotado no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 | R$ 29.806,56 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 6.557,44 |
| Gratificação de Defesa Judicial e de Consultoria Jurídica (10%) - Art. 80, item II, da Lei Complementar Estadual nº 58/2006 e Art. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n° 69/2008 | R$ 2.980,66 |
| Vantagem Pessoal - Lei Estadual n° 11.847/1991 | R$ 896,01 |
| Gratificação de Titulação (15%) - Art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 69/2008 | R$ 4.470,98 |
| Prêmio de Desempenho(45%)- Art. 2º, §3º III da Lei Complementar Estadual nº 70/2008 c/c a Lei Complementar Estadual nº 242/2021 | R$ 13.412,95 |
| TOTAL | R$ 58.124,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 13001038093202543, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JACULEIDE COELHO SILVA MARTINS , CPF 130.862.353-49, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Procurador do Estado - PRE, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03310019, lotada no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: