Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 20

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

80

1.2 O credenciamento possibilitará a realização de estágios e outras práticas por estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelas instituições credenciadas, com o objetivo de promover o desenvolvimento técnico-científico, ético e pedagógico, bem como fortalecer a integração ensino–serviço– comunidade, em consonância com os princípios das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde e com as diretrizes estabelecidas no Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino–Saúde – COAPES. 1.3 A realização da Chamada Pública justifica-se pela necessidade de formalização dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), instrumento estratégico para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 1.127/2015 e na Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, que também estabelece requisitos para certificação de Hospitais de Ensino e define o COAPES como instrumento obrigatório. 2 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1 Este Edital de Chamamento Público, bem como os instrumentos dele decorrentes, será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando couber pela Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pelas Leis Complementares Estaduais nº 122/2013 e nº 178/2018, pelo Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873/2018, bem como pelas demais normas legais e infralegais aplicáveis, especialmente aquelas que disciplinam o estágio de estudantes, os Programas de Residência em Saúde, a certificação de Hospitais de Ensino, a integração ensino–serviço–saúde e a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, notadamente a Lei Federal nº 11.788/2008, a Lei Federal nº 6.932/1981, as Portarias Interministeriais MS/MEC nº 1.127/2015, nº 8.995/2025 e nº 8.033/2025, as Portarias Estaduais nº 264/2022 e nº 044/2022, o Decreto Estadual nº 29.704/2009, bem como as Resoluções nº 46/2022 do CESAU/CE e nº 104/2022 da CIB/CE. 3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Chamamento Público as instituições de ensino públicas e privadas que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste
Edital e em seus anexos, e que aceitem integralmente as condições estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, bem como pela
lil lil
egsação apcáve.
3.2 É vedada a participação e serão automaticamente desclassificados deste Chamamento Público:
3.2.1 Proponentes pessoa física;
3.2.2 Proponentes cujo objeto social é incompatível com o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e atividades práticas de ensino
úd
na sae;
3.2.3 Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.4 Proponentes que tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios, servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual
nº 9826/1974 Essa vedação se estende a cônjuge companheiro ou parente até 3º grau;
.. ,
325 Proonentes em rocesso de falência recueraão judicial ou extrajudicial
.. p p , pç ;
3.3.6 Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública;
3.2.7 Proponentes que se encontrem impossibilitados de participar do presente chamamento público em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão
que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
,
3.2.8 Proponente que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
329 Proponentes que tenham pendências fiscais;
..
3.2.10 Proponentes que estejam inadimplentes com o estado do Ceará;
3.2.11 Proponente estrangeiro.
3.3 Nos termos do presente Edital nº XXX/2026, estão aptas a participar do processo de credenciamento as instituições de ensino públicas e privadas que:
3.3.1 Comprovem, por meio de seu estatuto ou contrato social, o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, cujos cursos contemplem,
em seus rojetos edaóicos a realizaão de atividades ráticas na área da saúde
p pgg, ç p .
3.4 A participação da instituição de ensino implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
4 DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E DAS ETAPAS
4.1 O processo de credenciamento das Instituições de Ensino será realizado em duas fases, nos termos deste Edital: Fase I – Habilitação e Fase II – Cele-
braão observadas as etaas a seuir descritas
ç, p g .
4.2 FASE I – HABILITAÇÃO
4.2.1 A Fase I – Habilitação compreende a publicação do Edital, a inscrição das instituições interessadas, a análise da documentação e do atendimento aos
requisitos estabelecidos bem como a avaliação técnica das propostas pela Comissão de Avaliação.
,
422 Ao término da análise será divulado o resultado reliminar asseurado razo ara interosião e areciaão de recursos administrativos e aós a
.. , g p, g p p pç pç , , p
conclusão dessa etapa, será homologado e publicado o resultado final, contendo a(as) instituição(ões) apta(s) a prosseguir(em) para a Fase II – Celebração.
4.2.3 A Fase I – Habilitação será composta pelas seguintes etapas:

4.2.3.1 Etapa 1 – Publicação do Edital: Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE e no sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE
.
4.2.3.2 Etapa 2 – Inscrição e Envio da Proposta: As instituições interessadas deverão encaminhar a inscrição e a documentação exigida neste Edital, dentro
do prazo estabelecido, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected].
4.2.3.3 Etapa 3 – Análise Documental: A Comissão de Avaliação procederá à análise das propostas, compreendendo:

I – verificação da regularidade da documentação de habilitação jurídica, fiscal e educacional;
II áli d l d id
- anse o pano e contraparta;
III – avaliação do alinhamento institucional e da integração ensino–serviço–comunidade;
IV - análise do atendimento aos requisitos previstos neste Edital;
4.2.3.3.1 Concluídas a etapa de análise documental e técnica a Comissão de Avaliação emitirá parecer técnico conclusivo, o qual embasará o resultado
lii d áli
premnar a anse.
4.2.3.4 Etapa 4 – Divulgação do Resultado Preliminar: Publicação do resultado preliminar da Fase I – Habilitação, com a relação das instituições habilitadas.
4.2.3.5 Etapa 5 – Interposição de Recursos: Abertura de prazo para interposição de recursos administrativos pelas instituições interessadas, na forma e nos
prazos estabelecidos neste Edital
.
4.2.3.6 Etapa 6 – Análise dos Recursos: Análise e julgamento dos recursos apresentados pela Comissão de Avaliação.
4.2.3.7 Etapa 7 – Homologação e Divulgação do Resultado Final: Homologação e publicação do resultado final da Fase I – Habilitação, contendo a relação
das instituições aptas à pactuação na Fase II – Celebração.

4.3 FASE II – CELEBRAÇÃO
431 A f d Clbã dá i
.. ase e eeraço compreener as seguntes etapas:
4.3.1.1 Etapa 8 – Convocação da Instituição de Ensino Habilitada: Convocação formal da instituição de ensino habilitada para início da etapa de pactuação
das condições da parceria, abrangendo o Plano de Contrapartida.

4.3.1.2 Etapa 9 – Pactuação e Ajustes: Pactuação do Plano de Contrapartida, quando aplicável, realização de ajustes no plano e regularização da documen-
tã ái à fliã d itt
aço necessra ormazaço o nsrumeno.
4.3.1.3 Etapa 10 – Assinatura do Instrumento: Assinatura do instrumento jurídico correspondente.
4.3.1.4 Etapa 11 – Publicação no DOE/CE: Publicação do instrumento jurídico no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE, formalizando o credenciamento.
5 CRONOGRAMA DAS ETAPAS

51 A iiã dá lid l t ti d dt d bliã dt Editl té 30 di t d fi d iêi
. nscrço poer ser reazaa a quaquer empo, a parr a aa e pucaço ese a, e, a as, anes o m e sua vgnca.
5.2 Cada proposta será analisada individualmente.
Fase I - Habilitação:
ETAPA
DESCRIÇÃO
PRAZO
Etapa 1
Publicação do Edital no DOE/CE e no sítio eletrônico da SESA
Data da publicação


Etapa 2
Inscrição e envio da proposta e documentação
Da publicação do Edital até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência
Etapa 3
Análise documental e técnica pela Comissão de Avaliação
Até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da proposta


,
Etapa 4
Divulgação do resultado preliminar da habilitação
Até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da análise
Etapa 5
Interposição de recursos administrativos
Até 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar
Et 6
Aáli lt d
Até 5 i di úti ó t d l
apa
nse e jugameno os recursos
(cnco) as es aps o encerrameno o prazo recursa
Etapa 7
Homologação e divulgação do resultado final da Fase I
Até 2(dois)dias úteis após a análise dos recursos
Fase II - Celebração
ETAPA
DESCRIÇÃO
PRAZO


Etapa 8
Convocação formal da instituição de ensino habilitada
Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final
Etapa 9
Pactuação das condições, ajustes no plano e regularização documental
Até 10 (dez) dias úteis após a convocação


Etapa 10
Assinatura do instrumento jurídico
Até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da pactuação
Etapa 11
Publicação do instrumento no DOE/CE
Até 10(dez)dias da contratação

6 DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 O Edital e todas as informações a ele relacionadas estarão disponíveis, gratuitamente, no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE (www.saude.ce.gov.br).