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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 21

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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6.2 Poderá requerer habilitação para o credenciamento qualquer pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital.
6.3 Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE, os interessados deverão encaminhar toda a documentação de habilitação
exigida, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], observados os prazos previstos.
6.4 A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
6.5 O ato de inscrição compreende o envio integral da documentação indicada no Item 7 – Dos Documentos de Habilitação, deste Edital.
6.6 Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição.
6.7 A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para comprovação das
informações prestadas. Constatadas inconsistências ou informações inverídicas, a instituição de ensino será desclassificada, sem prejuízo da adoção das
medidas administrativas e legais cabíveis.
6.8 Os proponentes são integralmente responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados.
6.9 A homologação do resultado do Chamamento Público não gera direito subjetivo à celebração de instrumento jurídico com a Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará.
6.10 A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de falhas técnicas, tais como indisponibilidade
de sistemas, problemas na transmissão de dados, instabilidade de provedores de acesso ou excesso de acessos simultâneos, recomendando-se o envio da
documentação com antecedência.
6.11 Para fins de esclarecimentos relacionados à documentação exigida para habilitação, fica disponibilizado o endereço eletrônico [email protected].
6.12 O prazo de vigência do Chamamento Público é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará
– DOE/CE.
6.13 O instrumento jurídico decorrente do credenciamento oriundo deste Chamamento Público terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data
de sua publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de análise da habilitação pela Comissão de Avaliação e pela área competente da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, com base
nos critérios estabelecidos neste Edital, a documentação apresentada deverá conter, no mínimo:
7.1.1 Ofício dirigido à Titular da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no qual a instituição de ensino formaliza a solicitação de parceria para o desenvolvi-
mento de estágios e demais práticas de ensino na área da saúde, no âmbito da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, conforme ANEXO.
7.1.2 Os Documentos de Habilitação indicados no item 7.2 do edital;
7.1.3 Plano de Contrapartida conforme condições indicadas no item 7.3 e Anexo III.
7.2 Da Habilitação Jurídica
7.2.1 Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa;
7.2.1.2 Ato constitutivo da instituição (estatuto ou contrato social), devidamente registrado no órgão competente;
7.2.1.3 Comprovante de endereço atualizado da instituição de ensino;
7.2.1.4 Documento que comprove a eleição, nomeação ou designação do representante legal da instituição;
7.2.1.5 Documentos de identificação do representante legal, consistentes em cópia do documento oficial de identidade com foto (RG ou equivalente) e do
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
7.2.1.6 Comprovante de endereço atualizado do representante legal.
7.3 Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
7.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal

do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

7.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da
proponente, ou documento equivalente, na forma da legislação vigente;

7.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da propo-
nente, conforme a legislação aplicável;
7.3.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que comprove a situação regular da proponente quanto ao cumpri-
mento dos encargos sociais instituídos por lei;

7.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da legislação vigente.

8.3.3.5 Será indeferido o Plano de contrapartida que não atenda aos requisitos formais estabelecidos neste Termo de Referência, que contenha procedimentos não constantes na Tabela SIGTAP, que não preveja a inserção dos usuários por meio dos sistemas de regulação estadual, que apresente incompatibilidade entre a capacidade instalada e os serviços propostos, que não demonstre viabilidade técnica e operacional para execução ou que não se alinhe às necessidades assistenciais da rede pública.