DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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13.2 A instituição de ensino habilitada será formalmente convocada pela Administração no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado final da Fase I, para dar início aos procedimentos necessários à celebração do instrumento jurídico.
13.3 O contrato será elaborado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, com base na proposta apresentada pela Instituição de Ensino Superior habilitada, no Plano de contrapartida aprovado e nas condições pactuadas entre as partes.
13.4 A assinatura do contrato ficará condicionada ao pleno atendimento das exigências previstas neste Edital, sendo sua eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE.
14 DA PACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES E REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAÇÃO
14.1 Após a convocação, será concedido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a pactuação das condições da parceria, eventuais ajustes no plano de contrapartida/trabalho e apresentação ou atualização da documentação exigida, quando necessário. 15 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
15.1 Concluída a etapa de pactuação e verificada a regularidade documental, o instrumento jurídico será formalizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante assinatura das partes.
16 DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
16.1 O extrato do instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), como condição de eficácia e publicidade do ato. 17 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
17.1 A legitimidade para solicitar esclarecimentos sobre o Edital e para interpor recursos administrativos é restrita ao representante legal da pessoa jurídica proponente, devendo os pedidos ser apresentados nas etapas correspondentes da Fase de Habilitação, nos termos deste Edital.
17.2 As solicitações de esclarecimentos e os recursos administrativos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], com a indicação do número deste Edital, observados os prazos estabelecidos no Item 5 – Cronograma das Etapas. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As instituições de ensino que possuam instrumento vigente firmado com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE deverão, obrigatoriamente, aderir às disposições do presente Edital, sendo necessária a formalização de novo instrumento jurídico, nos termos e condições aqui estabelecidos, sem prejuízo da continuidade das atividades atualmente em andamento, até a conclusão do processo de credenciamento.
18.2 O não atendimento ao disposto no subitem anterior implicará a rescisão do instrumento vigente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. 18.3 As Instituições de Ensino Superior (IES) públicas terão prioridade na celebração das parcerias decorrentes deste Chamamento Público, em conformidade com a legislação vigente e com os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observadas as pactuações e disponibilidade. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ICONTRATO Nº /2026.
TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO XXXXXX, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA.
O ESTADO DO CEARÁ. por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/000104, adiante designada CONTRATANTE, situada na Rua Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza - CE, neste ato representada pela sua secretária, Tânia Mara Silva Coelho, portadora do RG Nº 96002330274 SSP/CE e CPF. N° 74302779349, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e a XXXXXXXXXXXXX mantenedora do XXXXXX doravante denominada CONTRATADO, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na Rua XXXXX, nº XX, XXXX, XXXX, neste ato representado pelo seu Reitor XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente instrumento reger-se-á pela seguinte fundamentação: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando couber pela Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pelas Leis Complementares Estaduais nº 122/2013 e nº 178/2018, pelo Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873/2018, bem como pelas demais normas legais e infralegais aplicáveis, especialmente aquelas que disciplinam o estágio de estudantes, os Programas de Residência em Saúde, a certificação de Hospitais de Ensino as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) a integração ensino–serviço–comunidade e a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, notadamente a Lei Federal nº 11.788/2008, a Lei Federal nº 6.932/1981, as Portarias Interministeriais MS/MEC nº 1.127/2015, nº 8.995/2025 e nº 8.033/2025, as Portarias Estaduais nº 264/2022 e nº 044/2022, o Decreto Estadual nº 29.704/2009, bem como as Resoluções nº 46/2022 do CESAU/CE e nº 104/2022 da CIB/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 O presente instrumento tem por objeto promover o desenvolvimento técnico-científico, ético e pedagógico das ações formativas em saúde, bem como fortalecer a integração ensino–serviço–comunidade, em consonância com os princípios da Política Nacional e da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e com as diretrizes estabelecidas no Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino–Saúde (COAPES).
Visa, ainda, viabilizar a reordenação da oferta de cursos de graduação, pós-graduação na área da saúde e de vagas de Residência em Saúde no Estado do Ceará, assegurando a disponibilização de serviços da Rede de Atenção à Saúde em condições adequadas para atuação como campos de prática, mediante a efetiva integração ensino-serviço e o alinhamento às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.2 O Plano de Contrapartida apresentado pela Instituição de ensino credenciada constitui parte integrante e indissociável do instrumento contratual a ser celebrado, vinculando as partes ao seu integral cumprimento.
Parágrafo único. As obrigações, metas, prazos e demais condições previstas no Plano de Contrapartida passam a integrar o Contrato para todos os fins de direito, prevalecendo como compromisso formal assumido pela instituição, sujeitando-se às normas de acompanhamento, fiscalização e eventual aplicação de penalidades previstas neste Edital e no instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES MÚTUAS
Constituem responsabilidades das Instituições de Ensino e da Secretaria de Saúde estadual:
3.1 Comprometer-se com a formação dos profissionais de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e tendo como eixo à abordagem integral do processo de saúde-doença;
- 3.2 Comprometer-se com o respeito à diversidade humana, a autonomia dos cidadãos e a atuação baseada em princípios éticos, destacando-se o compromisso com a segurança do paciente tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática.
3.3 Comprometer-se com as condições de biossegurança dos estudantes nos serviços da rede;
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3.4 Comprometer-se com a integração das ações de formação aos processos de Educação Permanente da rede de saúde;
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3.5 Elaborar Planos de Atividades de Integração Ensino Saúde, nos quais deverá constar:
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a. as diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas no serviço de saúde específico;
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b. as atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes da(s) Instituição(ões) de Ensino;
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c. a relação quantitativa estudante/docente, estudante/preceptoria de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade;
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d. proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores e demais itens que for necessário de acordo com a realidade do serviço.
3.6 Participar e manter representação no Comitê Gestor Local do COAPES;
3.7 Reconhecer o papel do controle social em saúde, representado pelas instâncias dos Conselhos de Saúde no processo de fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) 4.1 Mobilizar o conjunto das IES, unidades de saúde, regiões de saúde e municípios com campo de prática no seu território para discussão, organização e fortalecimento permanente da integração ensino-serviços de saúde- comunidade;
4.2 Definir de forma articulada com as instituições de ensino os critérios para seleção de profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão/tutoria/preceptoria;
4.3 Estimular a atividade de preceptoria mediante sua inclusão nas políticas referentes à qualificação e valorização dos trabalhadores de saúde por meio de medidas como gestão de carga horária, incentivos de qualificação profissional, progressão funcional ou na carreira, dentre outras possibilidades; 4.4 Garantir a distribuição equânime dos cenários de prática a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas dos cursos de graduação, pós-graduação e programas de residência que celebram este contrato, priorizando as instituições de ensino públicas, conforme preceitos do Sistema Único de Saúde; 4.5 Disponibilizar as instalações e equipamentos nas Redes de Atenção à Saúde para o desenvolvimento das atividades acadêmicas teóricas e práticas dos