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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 24

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
cursos de graduação, pós-graduação e de Programas de Residência em Saúde, conforme Plano de Atividades de Integração Ensino- Serviço-Comunidade.
4.6 Coordenar o processo de Regulação das Práticas de Ensino na Saúde (RPES) no âmbito estadual, em consonância com a Política de Educação Permanente
em Saúde e as legislações vigentes;
4.7 Gerenciar os recursos financeiros oriundos do presente contrato, assegurando sua aplicação nas ações de qualificação das Práticas de Ensino na Saúde,
priorizando investimentos e custeio voltados à melhoria das unidades hospitalares e ambulatoriais, bem como ao fortalecimento da gestão e implementação
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§1º Os recursos provenientes das contrapartidas financeiras serão aplicados na qualificação dos cenários de prática da Rede SESA, contemplando a realização
de reformas e adequações estruturais, bem como a construção e modernização de espaços físicos, como salas de reunião, auditórios, laboratórios e ambientes
destinados ao ensino nas unidades de saúde. Também serão destinados à aquisição de equipamentos eletrônicos, audiovisuais e de comunicação, além da
estruturação de ambientes de simulação realística, com vistas ao fortalecimento dos processos formativos. Adicionalmente, os investimentos abrangerão o
fortalecimento dos Centros de Estudos e das ações de Educação Permanente em Saúde, bem como a valorização e qualificação dos preceptores, contribuindo
para a organização dos serviços de saúde como cenários de prática, na perspectiva da consolidação da rede estadual de saúde enquanto rede-escola.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FORMADORA
5.1 Contribuir de forma corresponsável com a gestão dos serviços de saúde, visando qualificar a atenção prestada, incluindo apoio a elaboração de ações em
| |saúde a fim de melhorar indicadores de saúde;
5.2 Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços nos quais atua, articulando os fundamentos teóricos e éticos às situações práticas nas
perspectivas interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades de saúde do serviço e as legislações específicas;
5.3 Supervisionar de forma efetiva as atividades desenvolvidas pelos estudantes nos cenários de prática, designando professor(es) da instituição de ensino e/ou
preceptores responsáveis por cada campo de prática. A periodicidade da supervisão deverá ser definida de acordo com a natureza e a modalidade das atividades
a serem realizadas, bem como com as competências previstas para o desenvolvimento discente, observadas as legislações e normativas específicas vigentes.
5.4 Corresponsabilizar-se pela promoção de uma atenção à saúde contínua, coordenada, compartilhada e integral, de modo a prevenir a descontinuidade do
cuidado, a superlotação dos serviços e eventuais prejuízos à qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
5.5 Promover a realização de ações, focado na melhoria da saúde das pessoas, a partir de diretrizes e de normas técnicas para a realização de processos e
rocedimentos com vistas a ualidade e seurana do usuário do SUS fundamentado em rincíios éticos| |p q gç pp ;
56 Of fiii d d d i tidd d fã dlit tib lifiã d itêi d tã| |. erecer aos prossonas a ree e servços oporunaes e ormaço e esenvovmeno que conruam com a quacaço a asssnca, a geso,
do ensino e do controle social, com base na Política Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde;
5.7 Promover ações de qualificação e valorização dos trabalhadores da saúde que atuam como preceptores, por meio de estratégias como: participação em
projetos de pesquisa, na condição de pesquisadores ou colaboradores; certificação formal das atividades de preceptoria; oferta de processos formativos espe-
| |cíficos; reconhecimento institucional da função exercida; e demais iniciativas que fortaleçam o desenvolvimento profissional e a integração ensino–serviço.
5.8 Contribuir para a formulação e desenvolvimento de políticas de ciência, formação, trabalho, tecnologia e inovação, com base nas necessidades do SUS;
5.9 Contribuir com a rede de serviços do SUS com investimentos nos cenários de prática, tais como: aquisição de equipamentos, oferta de serviços, mate-
rial permanente e outros bens; oferta de processos formativos para os trabalhadores e gestores da rede; desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias,
| |conforme pactuação específica.
5.10 Solicitar semestralmente, por meio do Sistema de Regulação das Práticas do Ensino na Saúde – SIS-RPES, de acordo com o cronograma divulgado
| |vagas para as práticas de ensino .
5.11 Prestar assistência técnico-científica e pedagógica necessária ao bom andamento das práticas de ensino.| |5.12 Efetuar, em favor dos estagiários, seguro contra acidentes pessoais, conforme instituído no parágrafo único, do artigo 92, Capítulo III da Lei Federal
nº 11788 de 25 de setembro de 2008| |., .
5.13 Fornecer e entregar nas Unidades de Saúde os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os materiais utilizados pelos estagiários para o desenvol-| |
vimento da prática de ensino no início do estágio conforme cronograma definido pela SESA e unidades.| |, ,
5.14 Participar de reuniões fóruns seminários grupos de trabalho ou outros eventos organizados pela SESA que visam contribuir à integração ensino-ser-| |, , , ,
viço-comunidade e ao aperfeiçoamento da prática de ensino na saúde.
515 Disonibilizar acesso às instalaões da instituião de ensino tais como: auditórios salas de aula e outros euiamentos ue sejam necessários às ativi-| |. p ç ç , , qp q
dades de educação permanente em saúde dos trabalhadores da saúde, bem como de outras atividades que se fizerem necessárias, conforme disponibilidade
| |da instituição;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DISPONIBILIZAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS
| |6.1 A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, articulada com o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde atuarão em conformidade com os termos
estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1.127, de 4 de agosto de 2015, bem como nas demais legislações e normativas vigentes aplicáveis à matéria.
Os recursos necessários à execução do presente instrumento serão de responsabilidade das partes signatárias, conforme definido em Plano de Contrapartida
| |específico descrito em anexo.
6.2 A instituição de ensino credenciada compromete-se a disponibilizar as contrapartidas pactuadas nas modalidades financeira e de oferta de serviços,
conforme previsto neste instrumento e detalhado no respectivo Plano de Contrapartida, o qual integra o instrumento contratual para todos os fins de direito.
§1º A contrapartida financeira, destinada à compensação dos custos decorrentes dos impactos operacionais, administrativos e assistenciais relacionados ao
acompanhamento e à supervisão das atividades formativas dos alunos, será disponibilizada na forma, valores de referência e cronograma estabelecidos no
| |Plano de Contrapartida.
§2º A contrapartida de oferta de serviços compreenderá a prestação de serviços de saúde, bem como a realização de investimentos na aquisição de equipa-
mentos, materiais permanentes e outros bens destinados ao fortalecimento da rede de serviços do SUS/CE, observadas as condições, metas e prazos pactuados
no Plano de Contrapartida e em instrumentos específicos quando couber| |, .
§3º A forma de execução, os prazos, os critérios de comprovação e os mecanismos de acompanhamento e avaliação de cada modalidade de contrapartida
serão aqueles expressamente previstos no Plano de Contrapartida cuja observância é obrigatória para a instituição de ensino| |, .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do presente contrato será acompanhada e gerida por gestor e fiscalizada por fiscal, ambos formalmente designados pela Secretaria da Saúde
d Etd d Crá mdint t dminitrti ífi| |o sao o ea, eae ao asavo especco.
7.2 Compete ao gestor do contrato a coordenação geral da execução contratual, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, supervisionar as atividades do
fiscal, verificar o cumprimento das obrigações pactuadas, autorizar providências necessárias à boa execução do ajuste e adotar medidas para solução de
| |eventuais ocorrências.
| |7.3 Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento direto e contínuo da execução, devendo verificar a conformidade dos serviços com as condições
estabelecidas, atestar documentos, registrar ocorrências, comunicar ao gestor eventuais irregularidades e sugerir as medidas cabíveis para a regularização.
7.4 O gestor e o fiscal do contrato responderão no âmbito de suas atribuiçẽs, nos termos da legislação aplicável, pela adequada condução e execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
| |8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito:
8.2 Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas por parte de qualquer uma das partes| |8.3 Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal e praticamente inexequível.| |8.4 A qualquer tempo, por mútuo acordo, das partes.
8.5 Qualquer tempo por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento que não podem ser interrompidas| |
sem o prejuízo da saúde da população, bem como da formação dos estudantes e a execução do Plano de Contrapartida.
| |CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste instrumento de contrato será de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes.
9.2 O Plano de Contrapartida será revisto e ajustado semestralmente, considerando os compromissos pactuados entre as partes, a capacidade instalada das
unidades de saúde e as necessidades assistenciais e formativas da Rede SESA.
| |CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As partes comprometem-se a, mesmo após o término do presente instrumento, manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer informações
obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não podem utilizá-las de modo indevido, nem divulgar ou fornecer esses dados a terceiros, salvo| |com expressa autorização, por escrito, da outra parte.| |10.2 A parte infratora responderá civil, administrativa e criminalmente por quaisquer danos causados à outra parte ou a terceiros em virtude da quebra da
| |confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
10.3 As Partes reconhecem que, como parte da execução do presente instrumento, e exclusivamente para os fins dele: armazenam, coletam, tratam ou de
qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Controlador; garantindo, também, o cumprimento das diretrizes estabele-| |
cidas na Lei nº 12.965/2016 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estando cientes dos direitos, obrigações e
penalidades aplicáveis em eventuais infrações, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, seu pessoal, colaboradores, empregados|