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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 25

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

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e subcontratados que utilizem os dados pessoais somente de modo a viabilizar a execução deste instrumento.

10.4 Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação, a Parte infratora deve: (i) notificar a outra Parte dentro de 48 (quarenta e oito) horas após tomar conhecimento do Incidente de Segurança; (ii) fornecer à outra Parte todas as informações e toda documentação relevante do seu conhecimento, em sua posse ou controle, a respeito do Incidente de Segurança; e (ii) cooperar com a outra Parte e tomar as medidas necessárias para ajudar na investigação, mitigação e no remédio de qualquer Incidente de Segurança; assim como reembolsar à outra Parte todos os custos razoáveis incorridos pela outra.

10.5 As Partes são responsáveis pelo tratamento de dados pessoais que realizar para a conformidade deste instrumento, devendo adotar medidas operacionais, técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais recebidos da outra Parte contra destruição ou alteração acidental ou ilegal e divulgação ou acesso não autorizado. Essas medidas devem manter o nível de segurança adequado aos riscos representados pelo processamento e à natureza dos dados a serem protegidos, sem prejuízo do cumprimento de qualquer outra medida exigida pelas leis de proteção de dados aplicáveis. 10.6 As Partes devem assegurar que qualquer pessoa autorizada a processar os Dados Pessoais da outra Parte esteja vinculada a obrigações contratuais de confidencialidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1 O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Passarão para o patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), ao final da vigência do presente instrumento, a título de doação, todas as benfeitorias, equipamentos e/ou insumos ofertados pela instituição de ensino para a melhor execução do objeto do presente instrumento e que foram utilizados nas Unidades e/ou Serviços de Saúde da Rede SESA; 13.2 Fica vedada a realização de pesquisa que não respeite as determinações legais e éticas, ou qualquer tipo de acesso ou atividade que não caracterize prática de ensino regulamentada, nas Unidades e/ou Serviços de Saúde da Rede SESA, podendo ser motivo de rescisão do presente instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento. Fortaleza-CE, de de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ XXXXXXXX Representante da Instituição de Ensino

Testemunhas: 1. ______ 2.________ CPF: CPF:

ANEXO II - GUIA DO PLANO DE CONTRAPARTIDA

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição de Ensino: _____ CNPJ: _____ Representante Legal: ________

O presente Plano integra o instrumento firmado entre as partes para viabilizar estágios, atividades práticas e demais ações formativas nas unidades da Rede SESA/CE.

2 - TEMPO DE EXECUÇÃO: Semestral

3 - OBJETIVO: Trata-se do Plano de contrapartida referente ao instrumento jurídico celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e a Instituição de Ensino ______. O instrumento tem por objeto viabilizar a realização de estágios curriculares, atividades práticas e demais ações formativas nas unidades da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE), por estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados por instituições devidamente credenciadas. A iniciativa visa promover o desenvolvimento técnico-científico, ético e pedagógico dos estudantes, bem como fortalecer a integração ensino–serviço–comunidade, em consonância com os princípios da Política Nacional e da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, além das diretrizes estabelecidas no Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino–Saúde (COAPES). 4 - IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE VAGAS DAS PRÁTICAS DE ENSINO NA SAÚDE DA IES A instituição de ensino deverá apresentar a identificação detalhada das modalidades de práticas de saúde pretendidas, com indicação do quantitativo de vagas/ alunos por mês, curso, período de realização e unidade de saúde de interesse, quando aplicável(modalidade, curso, quantitativo de alunos, período e unidade pretendida, observada a capacidade instalada, dentre outros).

5 – JUSTIFICATIVA: Elaborar justificativa da solicitação de inserção dos estudantes nas unidades de saúde da rede sesa co-relacionando suas demandas de cenários de prática com as necessidade do sistema de saúde estadual do Ceará.

6 - CONTRAPARTIDA

6.1 Da Execução, Comprovação e Acompanhamento da(s) Contrapartidas (anexo III)

6.1.3. Critérios e Formas de Comprovação

6.1.4. Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação

OBS: Para fins de estimativa da contrapartida financeira, deverão ser observados os valores de referência vigentes, conforme especificado no anexo III do Edital. O Plano deverá conter demonstrativo de cálculo da contrapartida financeira mensal e anual estimada, considerando o número de vagas/alunos pretendidos e os respectivos valores de referência. A pretensão de práticas e os valores estimados estarão sujeitos à análise técnica, à disponibilidade de vagas nos cenários de prática e à pactuação final no instrumento contratual, podendo sofrer ajustes conforme interesse público e capacidade instalada da rede de serviços. A consolidação das informações previstas neste item deverá guardar coerência com os demais tópicos do Plano de Contrapartida, especialmente quanto à forma de execução, cronograma, critérios de comprovação e mecanismos de acompanhamento e avaliação. O depósito referente ao repasse per capita/aluno/mês para as práticas deverá ser efetuado mensalmente na conta bancária informada pela SESA à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, vinculado ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 74.031.865/0001-51 . O quantitativo per capita/aluno/mês para outras práticas será apresentado por relatório do SIS-RPES e enviado pela Coordenadoria da Política de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde - COEPS, para o CONTRATADA. O relatório deverá ser referendado pela instituição de ensino. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado à SESA.

Fortaleza, _de ____de 2026

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ XXXXXXX Representante Legal da Instituição de Ensino