DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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7.4 O período de inscrição permanecerá aberto desde a publicação no DOE/CE até 30 dias antes do término da vigência do Edital.
7.5 Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição.
7.6 A inscrição implica envio integral da documentação de habilitação.
7.7 A SESA/CE poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares.
7.8 A homologação do resultado não gera direito subjetivo à celebração do instrumento jurídico.
7.9 O Chamamento Público terá vigência de 12 meses, e o instrumento jurídico decorrente terá vigência de 5 anos. 8 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1 Documentação Geral
Ofício formal à Titular da SESA/CE solicitando parceria para desenvolvimento de práticas de ensino na saúde. 8.2 Habilitação Jurídica
8.2.1 Comprovante de inscrição no CNPJ (ativo);
8.2.2 Ato constitutivo registrado (estatuto ou contrato social);
8.2.3 Comprovante de endereço da instituição;
- 8.2.4 Documento de designação do representante legal;
8.2.5 Documento de identificação e CPF do representante legal;
8.2.6 Comprovante de endereço do representante legal.
- 8.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
8.3. 1 Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN;
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8.3.2 Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual;
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8.3.3 Certidão de regularidade junto à Fazenda Municipal;
8.3.4 Certificado de Regularidade do FGTS;
8.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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8.4 Regularidade Educacional e Compromisso com o SUS
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8.4.1 Ato de credenciamento junto ao MEC (IES) ou ao CEE/CE (ensino médio/técnico);
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8.4.2 Portfólio institucional (até 10 páginas) com evidências de compromisso social com o SUS.
-
9 PLANO DE CONTRAPARTIDA
O Plano poderá prever:
9.1 Contrapartida Financeira A contrapartida financeira proposta às Instituições de Ensino Superior (IES) privadas deverá observar que os valores estabelecidos referentes às diferentes modalidades de práticas desenvolvidas nas unidades da rede estadual, foram definidos com base na estimativa dos custos diretos e indiretos decorrentes da inserção de estudantes nos serviços de saúde.
Para esse cálculo, foram considerados os impactos operacionais, administrativos e assistenciais relacionados ao acompanhamento, à supervisão e ao suporte necessários ao desenvolvimento das atividades formativas no âmbito das unidades de saúde.
Apresentam-se, como referência, duas tabelas de valores: uma destinada às unidades da administração direta da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e outra referente às unidades da administração indireta geridas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH).
A elaboração de duas tabelas distintas justifica-se pelo fato de o ISGH possuir sistema de custos, estruturado a partir das especificidades dos serviços e das características operacionais de cada unidade, bem como das particularidades regionais relacionadas à localização das unidades sob sua gestão. Tabela 1 - Descrição dos valores de referência para contrapartida financeira das unidades de administração direta da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA CE.
| VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA |
|---|
| MODALIDADE DE PRÁTICA REFERÊNCIA(VAGA/MÊS) |
| TÉCNICO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO) R$ 80,15 TECNÓLOGO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO) |
| GRADUAÇÃO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO /PRÁTICA ASSISTIDA - TODOS OS CURSOS) R$ 160,35 |
| PÓS-GRADUAÇÃO R$ 160,35 |
| MODALIDADE DE PRÁTICA REFERÊNCIA( ALUNO/MÊS) |
| INTERNATO DE MEDICINA R$ 1.658,00 |
| RESIDÊNCIA EM SAÚDE R$ 1.728,70 |
Tabela 2 - Descrição dos valores de referência para contrapartida financeira da Rede de administração indireta, geridos pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH.
| VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA | ||
|---|---|---|
| MODALIDADE DE PRÁTICA | REFERÊNCIA(VAGA/MÊS) | |
| GRADUAÇÃO (ESTÁGIO SUPERVISIO | NADO/PRÁTICA ASSISTIDA/EXTENSÃO - TODOS OS CURSOS) | R$ 160,35 |
| PÓS-GRADUAÇÃO | R$ 160,35 | |
| RESIDÊNCIA EM SAÚDE | R$ 1.728,70 | |
| MODALIDADE DE PRÁTICA | UNIDADE DE SAÚDE | REFERÊNCIA( ALUNO/MÊS) |
| INTERNATO DE MEDICINA | HOSPITAL GERAL WALDEMAR DE ALCÂNTARA - HGWA | R$ 1.324,08 |
| INTERNATO DE MEDICINA | HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI - HRC | R$ 1.521,02 |
| INTERNATO DE MEDICINA | HOSPITAL REGIONAL NORTE - HRN | R$ 1.795,64 |
| INTERNATO DE MEDICINA | HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL - HRSC | R$ 1.795,64 |
| INTERNATO DE MEDICINA | UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA´s ISGH | R$ 1.447,48 |
| INTERNATO DE MEDICINA | HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI - HELV | R$ 1.723,10 |
| INTERNATO DE MEDICINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ - HUC | R$ 1.723,10 |
O depósito referente ao repasse das contrapartidas deverá ser efetuado mensalmente na conta bancária informada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) à Instituição de Ensino, vinculada ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 74.031.865/0001-51. O quantitativo per capita por estudante será apresentado por meio de relatório extraído do Sistema de Regulação das Práticas de Ensino na Saúde (SIS-RPES) e encaminhado pela Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde (COEPS) à Instituição de Ensino. O referido relatório deverá ser analisado e referendado pela Instituição de Ensino. Após a realização do depósito, o comprovante da transação deverá ser encaminhado à SESA para fins de registro e acompanhamento. O valor mencionado será reajustado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A aplicação desses recursos será monitorada e fiscalizada pela SESA, bem como pelas instâncias responsáveis pela operacionalização da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS). Os recursos oriundos deste instrumento deverão ser aplicados em ações voltadas à qualificação e ao fortalecimento das práticas de ensino na saúde. Nesse sentido, deverão ser priorizadas ações de investimento e custeio destinadas à melhoria da infraestrutura e das condições de funcionamento das unidades hospitalares e ambulatoriais, bem como ao fortalecimento da gestão da Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde (COEPS), especialmente no que se refere à estruturação, qualificação e modernização dos cenários de práticas na rede de serviços e ao desenvolvimento das ações da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde. A cobrança dos recursos referentes às diferentes modalidades de práticas ocorrerá de acordo com a efetiva realização das atividades formativas nas unidades da rede estadual de saúde.
9.2 Contrapartida por Oferta de Serviços 9.2.1 A contrapartida por oferta de serviços consiste na disponibilização, pela Instituição de Ensino Superior (IES), de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, com vistas à ampliação do acesso, à redução das demandas reprimidas e à qualificação da assistência na rede pública estadual. Para fins de operacionalização, a IES deverá apresentar, durante a Fase II - Etapa 9, Plano de contrapartida específico, elaborado conforme modelo estabelecido neste Termo de Referência, contendo a descrição detalhada dos serviços a serem ofertados, os respectivos códigos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), a estimativa quantitativa mensal da produção, a capacidade instalada para execução dos serviços, incluindo estrutura física, equipamentos e recursos humanos, bem como os fluxos assistenciais e a forma de integração com a rede pública de saúde.