DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026
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O Plano de contrapartida será submetido à análise técnica da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, que, em até 10 (dez) dias úteis, avaliará sua adequação às necessidades do SUS, observando, cumulativamente, a regularidade formal do documento, a clareza e consistência da proposta assistencial, a compatibilidade dos procedimentos com a Tabela SIGTAP, a pertinência dos serviços em relação às demandas assistenciais da rede, especialmente aquelas identificadas como demanda reprimida nos sistemas oficiais de regulação, o alinhamento com a política de regulação estadual, a coerência entre a capacidade instalada e a produção proposta, a viabilidade operacional da execução e o impacto assistencial esperado da proposta. A análise técnica considerará, ainda, a obrigatoriedade de vinculação dos atendimentos aos fluxos da regulação estadual, devendo a proposta prever expressamente que o acesso dos usuários ocorrerá exclusivamente por meio dos sistemas oficiais adotados pela SESA, respeitando-se os critérios de prioridade clínica, ordem cronológica e disponibilidade de vagas, sendo vedada a realização de atendimentos por demanda espontânea no âmbito da contrapartida. A CORAC poderá solicitar esclarecimentos, ajustes ou complementações no Plano de contrapartida, bem como promover adequações técnicas necessárias ao seu alinhamento com as necessidades do sistema de saúde, inclusive quanto à inclusão ou exclusão de procedimentos, revisão de quantitativos e ajustes nos fluxos assistenciais, constituindo tais adequações condição para sua aprovação. A IES deverá reapresentar o Plano de contrapartida em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação formal com as pendências suscitadas pela CORAC.
Será indeferido o Plano de contrapartida que não atenda aos requisitos formais estabelecidos neste Termo de Referência, que contenha procedimentos não constantes na Tabela SIGTAP, que não preveja a inserção dos usuários por meio dos sistemas de regulação estadual, que apresente incompatibilidade entre a capacidade instalada e os serviços propostos, que não demonstre viabilidade técnica e operacional para execução ou que não se alinhe às necessidades assistenciais da rede pública. A execução dos serviços aprovados deverá observar integralmente os fluxos da regulação estadual, sendo obrigatória a utilização dos sistemas oficiais para registro da produção assistencial. Para fins de mensuração da contrapartida, os valores de referência dos procedimentos realizados corresponderão àqueles constantes na Tabela SIGTAP vigente à época da execução.
A produção assistencial decorrente da execução do Plano de contrapartida será monitorada, avaliada e validada pela CORAC, com base nos registros nos sistemas oficiais e em relatórios periódicos apresentados pela IES, constituindo a validação condição indispensável para o reconhecimento do valor a ser considerado para fins de compensação da contrapartida. Apenas serão abatidos os valores em que houve a efetiva realização do procedimento proposto no Plano de contrapartida. Ademais, a SESA não realizará abatimento de valores realizados sem a previsão no plano e/ou sem a devida autorização da CORAC. E obrigatoriedade de vinculação dos atendimentos aos fluxos da regulação estadual, devendo a proposta prever expressamente que o acesso dos usuários ocorrerá exclusivamente por meio dos sistemas oficiais adotados pela SESA, respeitando-se os critérios de prioridade clínica, ordem cronológica e disponibilidade de vagas, sendo vedada a realização de atendimentos por demanda espontânea no âmbito da contrapartida. 9.3 Contrapartida de modalidades dos processos educativos O plano de contrapartida de modalidades dos processos educativos trata-se de oportunidade de aprendizagem, formação e desenvolvimento humano ofertados pelas IES para os trabalhadores da Rede Sesa, que contribuam com ações de qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social, com base nas necessidades das unidades de saúde do Ceará.
Será considerado os processos educativos as modalidades de cursos básicos de atualização e aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação, oficinas, treinamento em serviço, atividades de apoio técnico e científico, construção de protocolos, documentos técnicos, desenvolvimento de projetos para melhoria dos serviços de saúde, seminários, palestras, workshops, congressos, jornadas científicas, acesso ao portal de periódicos da CAPES.
O Plano de contrapartida de modalidade dos processos educativos será submetido à análise técnica da comissão de avaliação, com o objetivo de verificar sua adequação às necessidades formativas e educacionais das unidades que compõem a Rede Sesa. 10 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
10.1 A documentação será analisada pela Comissão de Avaliação instituída por Portaria publicada no DOE/CE. 10.2 A Comissão será composta por representantes da SEAPS, SEADE, SEAFI e CTGPES.
10.3 Compete à Comissão definir os procedimentos internos de avaliação e conduzir todas as etapas do processo. 11 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
11.1 Após a conclusão da fase de habilitação e julgamento de eventuais recursos, será publicado o resultado do credenciamento. 12 ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
12.1 Somente o representante legal poderá solicitar esclarecimentos ou interpor recursos. 12.2 As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, conforme cronograma do Edital. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Instituições com instrumentos vigentes deverão aderir às disposições do novo Edital, formalizando novo instrumento jurídico. 13.2 O descumprimento implicará a rescisão do instrumento vigente, assegurado o contraditório e ampla defesa. 13.3 A etapa de habilitação priorizará instituições públicas.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representado pelo seu Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.024125/2026-21, NOTIFICA a empresa PRIME VITA NUTRIÇÃO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.866.884/0001-53, estabelecida na Avenida EUSÉBIO DE QUEIROZ, n° 101, LOJA 7 e LOJA 8, CENTRO, Eusébio/CE, CEP 61.760046, para FÓRMULA, INFANTIL ANTI REGURGITAÇÃO, LACTENTES, ACRESCIDA DE ÓLEO VEGETAL, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS, FERRO, OUTROS OLIGOELEMENTOS, UNIDADE 1.0 GRAMA. MARCA: APTAMIL ESPESSADO 800G/DANONE, objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2026NE001966, emitida em 23/02/2026, oriunda de ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO n.º 07516/2026, ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 2025/00290, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento contratual sob égide da Lei Federal n° 14.133/2021. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº111/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/01696 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251068
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ORTOPEDIA BRASIL LTDA . III – OBJETO: Constitui o objeto deste Aditamento, a inclusão das empresas ORTOPEDIA BRASIL LTDA a Ata de Registro de Preços nº 2026/01696 oriunda do Pregão Eletrônico nº 20251068. IV – ITEM(NS); ORTOPEDIA BRASIL LTDA : ITEM 1: 512409 - CADEIRA DE RODA, DOBRAVEL EM “X”; SISTEMA DE “X” DUPLO; RODAS TRASEIRAS EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO DE 24” COM EIXOS REMOVIVEIS; ARO DE IMPULSAO EM ACO, ESPECIAL RECLINAVEL: CONSTRUIDA EM LIGA DE ALUMINIO TEMPERADO; PINTURA EPOXI; ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOLCHOADO E REFORCADO, RODAS DIANTEIRAS MACICAS DE 6” COM EIXOS REMOVIVEIS; ROLAMENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS, INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO, ALMOFADA DE 5CM DE ESPESSURA DE ALTA DENSIDADE REGULAVEL INCORPORADA AO ASSENTO; APOIO PARA CABECA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE REGULAVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, SUPORTE DO PEDAL TIPO “SWINGAWAY” REMOVIVEL E ELEVAVEL COM APOIO DE PANTURRILHA INJETADO; DUAS POSICOES DE REGULAGEM DO CENTRO DE GRAVIDADE, ENCOSTO RECLINAVEL DE 90º A 180º ATRAVES DE POSICIONAMENTO DE ANGULO MILIMETRICO; RODA ANTI-TOMBO, MANUAL DE OPERACAO/INSTRUCAO; IDENTIFICACAO DO FABRICANTE TIMBRADA NA PECA., EIXOS REFORCADOS DE ACO; FREIOS BILATERAIS; APOIO DE BRACOS REMOVIVEL; PROTETOR DE ROUPAS INCORPORADO AO APOIO DO BRACO, UNIDADE 1.0 UNIDADE ; MARCA: ORTOMIX QUANT: 190; VALOR UNIT.: R$ 2.425,6300; VALOR TOTAL R$ 460.869,70. ITEM 3: 1301644 - CADEIRA DE RODA, POSTURAL INFANTIL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE MARCA:O RTOMIX ; QUANT: 48 ; VALOR UNIT.: R$ 2.690,0000 ; VALOR TOTAL R$ 129.120,00.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE