Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2026 · pág. 56

DOE 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº079 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2026

116

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) EULERIO SOARES CAVALCANTE JUNIOR , matrícula 30001273, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 01 de Maio de 2026. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2203016722, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 300.752-1-8, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 191/193 e reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade , consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no Art. 14, inc. I, da Lei nº 13.441/04. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2100140943, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 300.479-1-5, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 116/117 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2304651008, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 095.624-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 337/354, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão - adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU nº 2209336311, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 301.413-1-8, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls.182/184 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº197/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 478722025, em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas Matrículas Funcionais nº 300.150-2-9 e 300.038-5-3 , para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº198/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 532752026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 305.834-1-8, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº199/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 512262025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 309.075-3-1, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº200/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA , registrado sob o SISPROC nº 534352026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 300.998-1-8, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO