DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026 13
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 13ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2025 A 30/09/2025, NUP 43001.000936/2026-81, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001-84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000936/2026-81 quanto à solicitação de pagamento, referente à 13ª Medição de Reajuste, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 13ª Medição de Reajuste, referente ao período de 01/09/2025 a 30/09/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.737,03 (Doze mil, setecentos e trinta e sete reais e três centavos), destinado ao pagamento da 13ª Medição de Reajuste, referente aos serviços prestados, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.11 .449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 04 de maio de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 131/2026
PROCESSO Nº: 43022.009254 / 2025 12 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para a distribuição de rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-201 no município de CRUZ-CE. Trecho: 201ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-179 (ARANAÚ) Final: ENTR. CE-182 (PRAIA DO PREÁ) Coordenadas: Ocupação transversal 1 Início: 345628 m E; 9687953 m S; Final: 345627 m E; 9687965 m S; Ocupação transversal 2 Início: 345373 m E; 9687916 m S; Final: 345371 m E; 9687932 m S; Ocupação transversal 3: Início: 344919 m E; 9687890 m S; Final: 344965m E; 9687884 m S; Ocupação transversal 4: Início: 344096 m E; 9687841 m S; Final: 344091 m E; 9687857 m S; Ocupação transversal 5 :Início: 343732 m E; 9687834 m S; Final: 343725 m E; 9687847 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central trecho: 201ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-179 (ARANAÚ) Final: ENTR. CE-182 (PRAIA DO PREÁ) Coordenadas: Ocupação longitudinal: Início: 345627 m E; 9687965 m S; Final: 345601 m E; 9687964 m S; Localização da Ocupação: Entres os limites da plataforma e os limites da faixa de domínio Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 106 m Extensão da ocupação longitudinal (Método Não Destrutivo): 656m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização para a distribuição de rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-201 no município de CRUZ-CE. Trecho: 201ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-179 (ARANAÚ) Final: ENTR. CE-182 (PRAIA DO PREÁ). VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 e nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 132/2026
PROCESSO Nº: 43022. 001613 / 2026-66 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para implantação de REDE DE MÉDIA TENSÃO na faixa de domínio da rodovia estadual CE-356 no município de Baturité-CE.Rodovia: CE-356 Trecho: 356ECE0070S0, Início: ENTR. CE-596 (BATURITÉ) Fim: ENTR. CE-060 Coordenadas: Ocupação (Transversal) Início: 515.399 m E; 9.519.457 m S; Fim: 515.381 m E; 9.519.442 m S; Ocupação (Longitudinal) Início: 515.374 m E; 9.519.457 m S; Fim: 516.310 m E; 9.518.899 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal: 21,00 m Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão da ocupação longitudinal: 1.204,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização para implantação de REDE DE MÉDIA TENSÃO na faixa de domínio da rodovia estadual CE-356 no município de Baturité-CE VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 133/2026
PROCESSO Nº: 43022.013351 / 2026 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para implantação de rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-183 no município de Sobral-CE. Trecho: 183ECE0003S0, Início: ENTR. CE-417 (B) Fim: JORDÃO Coordenadas: Ocupação (Transversal) Início: 338.116 m E; 9.592.924 m S; Fim: 338.144 m E; 9.592.922 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (Município com mais de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal: 28 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização para implantação de rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-183 no município de Sobral-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 e nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 144/2026
PROCESSO Nº: 43022.003490 / 2026-06 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-151 no município de Baixio-CE. Trecho: 151ECE0030S0 – Início: BAIXIO Final: IPAUMIRIM Coordenadas: Ocupação - Início: 530727 m E; 9255489 m S; Final: 530981 m E; 9255364 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação: 37,00 m Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio. Extensão da ocupação: 206,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização de implantação rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-151 no município de Baixio-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO