DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026
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ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho. 14.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos. do Contrato Administrativo nº 004/2026, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção contrato nº 004/2026, de acordo com a cláusula 14.2, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo NUP: 22001.089666/2026-79 CONTRATO – Notificação encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor ESCOLA EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS/CREDE 09, com sede e endereço: Rua Vila Coaçu, nº S/N Bairro Parajuru, no Município Beberibe-CE, CEP:62848-000 inscrita(o) no CNPJ: 07.954.514/0846-39, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Beberibe – Ce, 29 de abril de 2026. DIEGO RIBEIRO MENESES - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº114/2024 - NUP 22001.066330/2026-38
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PARACURU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, representado por sua Prefeita, GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA, portadora do CPF/MF Nº 803.651.323-49, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 114/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Paracuru-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026 até 14 de maio de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 114/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA - Prefeita Municipal de Paracuru. TESTEMUNHAS: 1.JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 06 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº115/2024 NUP 22001.066693/2026-73
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITATIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ FERREIRA MATEUS, portador(a) do RG nº 98097004856 e CPF nº 224.296.201-97, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 115/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) escola de Ensino Médio Tipo I no Município de Itatira – Ceará - modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28 de maio de 2026 até 27 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 115/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Maio de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo JOSÉ FERREIRA MATEUS Prefeita Municipal de Itatira TESTEMUNHAS: DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº234/2024 IG: 1448613 SACC: 1322073
NUP 22001.081422/2026-48
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE E, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a), ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, portador do RG nº 2004010051051 e CPF nº 030.073.693-20, residente na Rua Capitão Rocha Andrade, 112 – Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 234/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 190 (cento e noventa) dias, a partir de 26 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as duas testemunhas abaixo E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça TESTEMUNHAS: MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°08/2026
NUP 22001.038864/2023-21
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 001723/2026/SEDUC/ASJUR. resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa B & S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES , inscrita no CNPJ: 50.221.813/0001-80 , totalizando o valor de R$ 65.647,68 (sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente à medição final dos serviços realizados pela empresa do Contrato nº 341/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 17 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR