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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2026 · pág. 59

DOE 08/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº082 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.055089/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SHARLIANE FERNANDES DE ANDRADE , matrícula nº 2220018184755X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055089/2026-11. Eusébio, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040159/2026-37

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVANDRO FERREIRA RODRIGUES , matrícula nº 22200182057536, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.040159/2026-37. Fortaleza, 28 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.060746/2026-42

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANNA BEATRIZ BEZERRA RODRIGUES ALVES , matrícula nº 22200182008500, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060746/2026-42. Várzea Alegre, 09 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043922/2026-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES , matrícula nº 22200182042954, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.043922/2026-81. Maracanaú, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 079 SÉRIE 3 | ANO XVIII, 05 DE MAIO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.011705/2026-22, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio e Tempo Integral Barbara de Alencar , estabelecida à Rua Pedro Rufino nº 38– Mucuripe- Forateleza CE, CEP, Telefone ( 85)310170-71, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0441-73 e a empresa (Cooperativa Agropecuária e de Serviços Nossa Senhora Aparecida - (COOPAAGRO), situado à RODOVIA LUIZ NERY NUNES DE MIRANDA Nº 3558 , Município de Caucaia, CEP 61.685-974 inscrita no CNPJ sob N.º 21.196.487/0001-08. Onde se lê : VIGÊNCIA : Leia-se : VIGÊNCIA :O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº016/2026 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000017-X, desta Secretaria do Esporte, a viajar as cidades de Viçosa do Ceará no período de 01 a 04/05/2026; Juazeiro do Norte no período de 15 a 18/05/2026 e Sobral no período de 22 a 25/05/2026, representando o Secretário do Esporte, na abertura das etapas CREDE, Macro do Jogos Escolares do Ceará e Quartas de Finais do Campeonato Intermunicipal de Futebol, concedendo-lhe 10,5 (dez) diárias e meia , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), no valor total de R$ 2.172,03 (dois mil cento e setenta e dois reais e três centavos, de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2026 - PRÉ-RESERVA 1448985

PROCESSO Nº : 42001.000632 / 2026-51 Secretaria do Esporte do Estado OBJETO: contratação da empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, para a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com o fito de atender às necessidades relativas à Asseio e Conservação, Apoio Administrativo e Apoio Operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, localizado em Juazeiro do Norte, de competência da Secretaria do Esporte - SESPORTE JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa de Licitação fundamenta-se na necessidade urgente de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional no Estádio Arena Romeirão, localizado no município de Juazeiro do Norte/CE. Trata-se de medida indispensável para evitar a descontinuidade de atividades que são fundamentais ao adequado funcionamento do equipamento público, especialmente diante de demandas diárias que exigem manutenção constante das condições de limpeza, organização, suporte técnico e operacional VALOR GLOBAL: 2.105.854,56 ( dois milhões, cento e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO 42100001.27.811.152.20676.3.339037.1.500.9100000.0.3.01-30784 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021 CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ORÇAMENTÁRIA: DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Esporte – em exercício RATIFICAÇÃO: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Esporte – em exercício.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA