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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 26

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 270/2026 PROCESSO Nº24001.021807/2026-81 PRÉ-RESERVA 1441114000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; CONTRATADA: VMI TECNOLOGIAS LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; OBJETO: aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação; VALOR GLOBAL: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.754.3210042.1.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.500.9100000.0.4.01; 2420 0014.10.302.171.13173.12.449052.1.501.1100012.0.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.2.501.1100012.0.4.01; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 29/04/2026; SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES E MARCELE PEREIRA VIEGAS.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 313/2026 PROCESSO Nº24001.024763/2026-41 PRÉ-RESERVA 1443054000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: N F DA SILVA LAMAR COMÉRCIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420 0014.10.302.171.13173.12.449052.1.754.3210042.1.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.500.9100000.0.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12. 449052.1.501.1100012.0.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.2.501.1100012.0.4.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 29/04/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Nagib Fernandes da Silva Lamar.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 371/2026 PROCESSO Nº24001.006270/2026-20 PRÉ-RESERVA 1429398000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – SESA/HIAS CONTRATADA: ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Órteses e Próteses , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data da assinatura VALOR GLOBAL: R$ 1.117,60 (um mil, cento e dezessete reais, sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.1 71.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 20501.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 29/04/2026 SIGNATÁRIOS: Edisio Jataí Cavalcante Filho e Tibério Cavalcante Carvalho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS NUP 24001.027733/2026-97

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA , MUNICÍPIO DE ARARENDÁ ,MUNICÍPIO DE CRATEÚS , MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA , MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS , MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE ,MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, ,MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA , MUNICÍPIO DE IPUEIRAS ,MUNICÍPIO DE IPAPORANGA ,MUNICÍPIO DE TAMBORIL ,MUNICÍPIO DE PORANGA . OBJETO: Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda Do Contrato de Programa , subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Subcláusula Primeira - Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda Subcláusula Primeira - Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12- A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: Cláusula Segunda Salvo as que já foram alteradas por leis anteriores, as demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho , Aristeu Alves Eduardo , Luiz Marcelo Mota Leite , Wiliam Vieira de Macedo , Antonio Roberto Uchoa de Almeida , Francisco Souto De Vasconcelos Júnior , Eduardo Coelho Rosa Cavalcante , José Anderson Pedro Magalhaes , Antonio Amaro Pereira Oliveira , Juliana Monteiro Abreu , Francisco Salomão De Araújo Sousa , Janaina Carla Farias e Paulo Dirceu Bonfim Vieira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº1046/2026

PROCESSO Nº24001.031931/2026-55

DOADOR: a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE , por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; DONATÁRIO: Secretaria de Estado de Saúde do Ceará/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 e na Lei. 8.080/1990, portaria GM/MS 1.559/2008, Portaria GM/MS nº 2.563/2017 e Resolução CIT nº 13/2017, que estão alinhadas à Política Nacional de Atenção Especializada à Saúde (PNAES), instituída pela Portaria GM/ MS nº 1.604/2023, e diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.492/2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; OBJETO: a doação, com encargos de 26 veículo(s) tipo MICRO-ÔNIBUS , com acessibilidade para cadeirante por dispositivo de poltrona móvel, adaptados para transporte sanitário eletivo, para uso exclusivo na condução de pacientes sem risco iminente de vida, em deslocamento programado e seguro para consultas, exames e procedimentos agendados, e regulados a partir de pactuações interfederativas e regionais, sendo expressamente vedada sua utilização para quaisquer outros fins. FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA:13/04/2026; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho - Secretária de Estado de Saúde do Ceará/CE e Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira - Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO