DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.016548/2025-77, RESOLVE DESLIGAR do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará, Cabo PM JOSÉ NILTON LIMA RODRIGUES , matrícula funcional nº 303036-1X, e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70 (setenta) anos, a partir de 13 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 5º, e 6º, §1º, do Decreto Es-tadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.019338/2025-31, RESOLVE DESLIGAR À PEDIDO, do Batalhão de Segurança Patrimonial e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, o Cabo PM – SULAMAR BASTOS GOMES , matrícula funcional nº 309.237-8-2, a partir de 01/09/2023. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.006533/2025-09, RESOLVE DESLIGAR do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da PMCE, o SUBTENENTE PM – EMILSON DE SOUSA LIMA , matrícula funcional nº 301224-10 e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70(setenta) anos, a partir de 30 de junho de 2021.. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, c/c o Art. 188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo NUP nº 10061.024355/2025-90, RESOLVE DESLIGAR do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará o 3º Sargento PM ANTÔNIO WILSON DE ARAÚJO COUTINHO , matrícula funcional nº 132323-18, e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70 (setenta) anos, a partir de 27 de maio de 2022. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.025412/2025-58, RESOLVE DESLIGAR do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, os MILITARES estaduais da reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará, a baixo relacionados, e consequentemente retornarem definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70 (setenta) anos, a partir de respectivas datas de desligamento.
| ORD | POSTO GRADUAÇÃO | MATRÍCULA | NOME | DESLIGADO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Subtenente | 151375-1-7 | Raimundo Bartolomeu Moreira | 25.08.2021 |
| 02 | Subtenente | 151451-1-0 | Raimundo Cordeiro de Lavor Neto | 02.07.2020 |
| 03 | 1° Sargento | 308020-1-2 | Carlos Alberto Cirino da Silva | 01.02.2021 |
| 04 | 1° Sargento | 151823-1-8 | Francisco das Chagas de Oliveira | 08.05.2021 |
| 05 | 1° Sargento | 152008-1-2 | Francisco Eudes Vaz | 02.10.2021 |
| 06 | 1° Sargento | 151825-1-2 | Francisco José Pereira | 14.03.2023 |
| 07 | 1° Sargento | 301154-1-4 | Francisco Nunes da Silva | 18.05.2019 |
| 08 | 1° Sargento | 308062-1-2 | Francisco Raimundo da Silva | 23.10.2024 |
| 09 | 1° Sargento | 305093-1-5 | Francisco Vidal da Luz | 22.03.2020 |
| 10 | 1° Sargento | 151379-1-6 | João Chaves de Sousa | 02.03.2021 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.026641/2025-90, RESOLVE DESLIGAR do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, os MILITARES estaduais da reserva remunerada da Polícia Militar do Ceará, a baixo relacionados, e consequentemente retornarem definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70 (setenta) anos, a partir de respectivas datas de desligamento.
| ORD | POSTO GRADUAÇÃO | MATRÍCULA | NOME | DESLIGADO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Subtenente | 301177-1-9 | Manoel Cordeiro da Silva | 28.09.2021 |
| 02 | 1º Sargento | 304942-1-0 | Francisco Cavalcante Ribeiro | 28.12.2020 |
| 03 | 1° Sargento | 301191-1-8 | Francisco Bruno de Vasconcelos | 06.10.2021 |
| 04 | 1º Sargento | 305064-1-3 | José Flávio Rangel da Costa | 11.03.2019 |
| 05 | 1º Sargento | 302975-1-2 | Ezequiel Sales de Andrade Marques | 03.11.2023 |
| 06 | Cabo | 151457-1-4 | Antônio Aurilo Moreira Lima | 04.08.2024 |
| 07 | Cabo | 151815-1-6 | Antônio Pereira Gondim | 12.07.2023 |