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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 71

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

219

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 24200814.10.122.421.20171.03.339092.1.500.9100000.0.

Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.

Fortaleza, 05 de maio de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 24022.002932/2026-44 EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2022; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº01/2022 , visando a cooperação institucional entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e a CLÍNICA DE GINECOLOGIA G.O. CLINIC LTDA no tocante ao cenário de prática da Residência Médica, por mais 01 (um) ano, a partir do dia 03/05/2026, com término em 03/05/2027.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( XXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 01/2022, independente de transcrição, excetuando-se as alterações constantes no presente termo aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de abril de 2026 - LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI-Superintendente da ESP/CE e MARCUS AURELIO BESSA PAIVA- Diretor da G.O. CLINIC LTDA.

Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº253-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR público relacionado no Anexo Único desta Portaria a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidor da Base CIOPAER Sobral-CE, a fim de realizar abastecimento de aeronave no município de Tianguá-CE., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 290/2026, concedendo-lhe diárias, na forma discriminada no Anexo Único desta Portaria. A diária é concedida de acordo com o art. 1º, § 1º; art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º; arts. 14, 16 e 21; Classe I do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de abril 2026. Sérgio Pereira dos Santos

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº253-D/2026-GS, DE 30 DE ABRIL DE 2026

CARGO/ DIÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
VALOR TOTAL
DAS DIÁRIAS
% DE
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcos Antônio Medeiros
do Nascimento
Subtenente 11393713 II 28/04 a
29/04/2026
Tianguá-CE 2 duas meias
diárias
R$ 143,66 R$ 143,66 - R$ 143,66
TOTAL R$ 143,66

*** *** * PORTARIA Nº0979/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.017001/2026-70, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0979/2026-GS DE 31 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº113-150/2026
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
GUILBER RODRIGUES MARQUES Policial Militar 843.978-1-4 01 Revólver cal. 38;
2 Munições cal. 38;
05 munições cal. 380;
882,00 147,00
JANARIA SANTOS DANIEL Policial Militar 300.592-8-X 06 munições cal. 9Mm; 147,00
RODRIGO SILVA DE ASSIS Policial Militar 309.035-2-8 05 munições cal. 40; 147,00
ÍTALO MARTINS ALMEIDA ARAUJO Policial Militar 300.203-2-4 05 munições cal. 7.6; 147,00
PEDRO HUGO DO NASCIMENTO DA SILVA Policial Militar 308.714-7-2 01 munição cal. 6.4; 147,00
WLADERSON VIRGIO MOTA Policial Militar 309.093-6-4 01 munição cal. 50 147,00

*** *** * PORTARIA Nº0980/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.017493/2026-01, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0980/2026-GS DE 31 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
BO Nº132-1244/2026
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
EVILASIO PINTO SOUSA Policial Militar 300.606-4-4 01 Revólver cal. 38; 612,00 204,00
TAINA MUNIZ DA SILVA ARANTES DE OLIVEIRA Policial Militar 300.249-5-8 02 munições cal. 38 204,00
LUIZ FERNANDO FERREIRA GONÇALVES LEITE Policial Militar 300.610-0-4 204,00

*** *** * PORTARIA Nº1006/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.018434/2026-42 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de abril de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.