DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
3
21.3 Célula de Aquisições (Ceaqui)
21.3.1 Núcleo de Almoxarifado (Nual)
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
-
22.1 Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
-
22.2 Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)
-
22.3. Núcleo de Atenção e Assistência ao Servidor (NAAS)
-
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (Codes)
-
Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará – Proares (UGP Proares)
VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
-
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea-CE)
-
Conselho Cearense do Artesanato (CCART)
-
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Cepod)
-
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)
-
Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)
-
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
-
Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC)
-
Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
-
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - (Caisan)
VII – ENTIDADE VINCULADA
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Proteção Social (SPS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas (Sexec-PSD) para Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania (Sexec-PSDC), de acordo com a Lei nº 19.582, de 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da SPS, são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.507, de 09 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº37.257, DE 8 DE ABRIL DE 2026 QUADRO RESUMO
| SÍMBO | LO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 01 01 |
|
| SS-2 04 04 |
|
| GAS-2 01 01 |
|
| DNS-1 03 03 |
|
| DNS-2 22 22 |
|
| DNS-3 40 40 |
|
| DAS-1 28 28 |
|
| DAS-2 05 05 |
|
| TOTAL 104 104 |
|
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SPS |
|
| DENOMIN | AÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE |
| Secretário da Proteção Soc | ial SS-1 01 |
| Secretário Executivo da Pr | oteção Social SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Po | líticas sobre Drogas e Cidadania SS-2 01 |
| Secretário Executivo da In | fância, Família e Combate à Fome SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Pl | anejamento e Gestão Interna SS-2 01 |
| Assessor Especial II | GAS-2 01 |
| Coordenador Especial |
DNS-1 02 |
| Assessor Especial III | DNS-1 01 |
| Coordenador | DNS-2 21 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 01 |
| Orientador de Célula | DNS-3 36 |
| Assessor Chefe | DNS-3 03 |
| Articulador | DNS-3 01 |
| Assessor Técnico | DAS-1 07 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 21 |
| Assistente Técnico | DAS-2 05 |
| TOTAL 104 |
DECRETO Nº37.310 , de 04 de maio de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 17.546, de 19 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de novembro de 1985, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 27.945, de 05 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro de 2005, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.311 , de 04 de maio de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR LUIS FELIPE PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSOR LUIS FELIPE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao ensino médio integrado à educação profissional; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR LUIS FELIPE, código Censo escolar/ Inep nº 23025263, localizada no Município de Sobral/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº 34.790, de 02 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial