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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 3

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

3

21.3 Célula de Aquisições (Ceaqui)

21.3.1 Núcleo de Almoxarifado (Nual)

  1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)

  2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (Codes)

  3. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará – Proares (UGP Proares)

VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS

VII – ENTIDADE VINCULADA

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Proteção Social (SPS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas (Sexec-PSD) para Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania (Sexec-PSDC), de acordo com a Lei nº 19.582, de 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da SPS, são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.507, de 09 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº37.257, DE 8 DE ABRIL DE 2026 QUADRO RESUMO

SÍMBO LO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
04
04
GAS-2
01
01
DNS-1
03
03
DNS-2
22
22
DNS-3
40
40
DAS-1
28
28
DAS-2
05
05
TOTAL
104
104
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SPS

DENOMIN AÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Proteção Soc ial
SS-1
01
Secretário Executivo da Pr oteção Social
SS-2
01
Secretário Executivo de Po líticas sobre Drogas e Cidadania
SS-2
01
Secretário Executivo da In fância, Família e Combate à Fome
SS-2
01
Secretário Executivo de Pl anejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Assessor Especial II GAS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
02
Assessor Especial III DNS-1
01
Coordenador DNS-2
21
Assessor Especial IV DNS-2
01
Orientador de Célula DNS-3
36
Assessor Chefe DNS-3
03
Articulador DNS-3
01
Assessor Técnico DAS-1
07
Supervisor de Núcleo DAS-1
21
Assistente Técnico DAS-2
05
TOTAL
104

DECRETO Nº37.310 , de 04 de maio de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 17.546, de 19 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de novembro de 1985, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 27.945, de 05 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de outubro de 2005, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.311 , de 04 de maio de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR LUIS FELIPE PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSOR LUIS FELIPE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao ensino médio integrado à educação profissional; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR LUIS FELIPE, código Censo escolar/ Inep nº 23025263, localizada no Município de Sobral/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, redenominada pelo Decreto nº 34.790, de 02 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial