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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 61

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026 61

PORTARIA CGE Nº75/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do evento RH Summit, concedendo-lhes 3,5 (três diárias e meia) e passagens aéreas, de acordo com o anexo I da Portaria nº09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CGE Nº75/2026. FORTALEZA 29, ABRIL DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Agláio Soares
Gomes
Auditor de Controle Interno/
Orientador de Célula
II 04/05 a
07/05/2026
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$387,84 R$ 678,72 R$2.036,16 R$387,84 R$ 4.973,56 R$ 7.397,56
Flávia Livino de
Carvalho Costa
Orientador de Célula II 04/05 a
07/05/2026
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$387,84 R$ 678,72 R$2.036,16 R$387,84 R$ 4.973,56 R$ 7.397,56
Samya Diniz
Enéas
Coordenador II 04/05 a
07/05/2026
Fortaleza/ São
Paulo/ Fortaleza
3,5 R$387,84 R$ 678,72 R$2.036,16 R$387,84 R$ 4.973,56 R$ 7.397,56

PORTARIA CGE Nº83/2026.

ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA CGE – CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024, NA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024, que indica em seu art. 7º a necessidade de esta Controladoria e Ouvidoria do Estado instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do referido Comitê; RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE (CSPD), que passa a ser composto pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
MARCELO DE SOUSA MONTEIRO 1617351-7 SEXEC-PGI GESTÃO SUPERIOR
EVELINE ALINE PINHEIRO CUNHA ROCHA 3000047-1 ASJUR GESTÃO SUPERIOR
MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA 3000681-X COTIC ÁREA DE TECNOLOGIA
LARIÇA LOIOLA GONÇALVES ALEXANDRINO 3000111-7 ASCOU UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS

Art. 2º Manter a designação do servidor RAFAEL ROCHA PORCINO - matrícula 3000052-8 como Encarregado de Dados Substituto.

Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE deverão observar o disposto no Regulamento da CGE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria CGE n.º 78/2025, de 02 de maio de 2025. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de abril de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA CGE Nº85/2026.

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis, bem como o atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação ao Plano de Ação do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.

Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores, estabelecendo-se prazo de vigência indeterminado: I – LUIZ ANTONIO BATISTA DE BARROS, matrícula nº 3000033-1, que a presidirá;

II – RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 3000065-X, membro;

III – CARLOS LEANDRO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 3000028-5, membro.

Parágrafo único. Eventuais revisões ou substituições de membros não prejudicarão a continuidade dos trabalhos de inventário e de atualização patrimonial.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II – promover vistorias “in loco” e consolidar informações acerca da situação física e documental dos bens imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial;

IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;

VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação adequada de bens inservíveis, observada a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado, os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente, bem como os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável.

Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados levantados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.

Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial será até o dia 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário ocorrerá até o dia 08 de janeiro do exercício subsequente.

Art. 7º O Relatório Final deverá ser encaminhado à autoridade competente para validação dos resultados, adoção das providências administrativas cabíveis e encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.

Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos.