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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 63

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

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autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA
2.1. O regime de execução indireta se dará por Contratação Integrada.
2.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em execução de obras e serviços de engenharia em estrutura de concreto
armado por meio de sistema construtivo industrializado (peças pré-moldadas, sistemas off-site ou modulares), para a construção de uma Unidade Prisional
de Ensino, Capacidade e Trabalho (UPECT II), no Município de Aquiraz–CE, incluindo a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo
com a utilização da metodologia de Modelagem da Informação da Construção (BIM)., em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em
seus Anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PRAZOS.
4.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação empresa, isoladamente ou em consórcio, regularmente estabelecida no país, que atenda às condições

exigidas neste Edital de Chamamento Público e seus anexos, devendo pertencer ao setor da construção civil com atuação na execução da obra em estrutura
em concreto armado por sistema construtivo industrializado, com soluções em peças pré-moldadas ou sistema off-site ou modular, que atendam aos requisitos
exigidos neste instrumento.

4.2. Os proponentes interessados em participar do presente Chamamento Público deverão encaminhar, através do email institucional dispensa.upect.aquiraz@
sap.ce.gov.br, a documentação referente à Proposta Comercial, em conformidade com o Item 5 deste Edital, até 5º (quinto) dia útil contado a partir da publi-
cação do Edital no DOE-CE, não caracterizando sessão pública nem procedimento competitivo, com o título do assunto: “PROPOSTA CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 003/2026 – SAP- CE.;
4.2.1. O envio de propostas não caracteriza procedimento competitivo típico de licitação, tratando-se de meio de seleção da proposta mais vantajosa, em
observância aos princípios da economicidade, motivação, eficiência e transparência.
4.3. Os proponentes deverão ainda, preencher integralmente e assinar o Anexo III deste Edital, encaminhando-o juntamente com a Proposta de Preço, nos
termos do Item 5 deste Edital.
4.4. Só serão aceitas as inscrições de proponentes que tenham enviado a documentação devidamente assinada, sob pena de não serem homologados e seus
interessados não participarem do julgamento das propostas, ficando claro que, se cumpridas todas as exigências documentais por parte do Proponente, ele
estará habilitado para concorrer ao processo de seleção.
4.5. Não serão emitidas informações parciais sobre o andamento de processos individuais, e, tampouco, serão permitidos quaisquer tipos de esclarecimentos
durante o processo de seleção sobre situações de outros proponentes;
4.6. Somente a SAP/CE estará respaldada para alterar datas caso haja necessidade, sem causar prejuízo ao processo de seleção.
4.7. Todos os e-mails serão respondidos como recebidos. É obrigação do proponente confirmar o seu envio/recebimento. A SAP/CE não se responsabiliza
pelo não recebimento da proposta e dos documentos solicitados.
4.8. A documentação referente à Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, Econômico-Financeira e Técnica será analisada com base nos documentos apresen-
tados pelos interessados, podendo a Administração realizar diligências para complementação de informações, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
4.9. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação, os interessados:
4.9.1. Empresas em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial, quando esta comprometer a execução
do objeto;
4.9.2. Empresas impedidas ou suspensas de contratar com a Administração, ou declaradas inidôneas, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
493 At úbli d ttt b fíi jídi d hiót d flit d it t d li
... gene pco a conraane, em como pessoas scas ou urcas que se enquarem em peses e cono e neresses, nos ermos a egs-
lação aplicável;
4.9.4. Empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.9.5. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da contratação;

4.9.6. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explo-

ração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes;

4.9.7. Empresas que integrem o rol de sancionados previsto no §5º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
4.10. Da Participação De Consórcio

4.10.1. É permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 35.067/2022.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.5.1.1. Qualificação Técnica a) A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 será restrita a: Qualificação Técnico - Profissional a) Comprovação de o proponente possuir como responsável técnico na data prevista para a entrega dos documentos, profissional (is) devidamente registrado no CREA ou CAU, Arquiteto, Engenheiro Civil, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO-CAT, que comprove a experiência em projetos e execução de obras ou serviços de características técnicas semelhantes às do objeto da presente licitação, para uso institucional e atividades afins (ao sistema prisional, unidades prisionais, complexo penitenciário). b) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa do proponente tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo e certidão do CREA ou CAU, conforme o caso. c) Comprovação de o proponente possuir em sua equipe técnica, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) devidamente registrado no CREA ou CAU, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Ambiental/Sanitarista, detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT, que comprove a execução de obras ou serviços de características técnicas semelhantes às do objeto da presente licitação. d) A vinculação do profissional indicado na equipe técnica, com o proponente, poderá ser comprovada por meio de relações de trabalho, contratos de prestação de serviços, vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado, ou mesmo declaração de contratação futura do profissional. Essa declaração deve ser acompanhada de declaração de anuência do profissional. e) Não serão admitidos certidões ou atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. Qualificação Técnico - Operacional

I. Para a garantia da qualidade técnica dos serviços as empresas contratadas deverão comprovar as suas capacidades técnicas operacionais a serem feitas por intermédio de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome