DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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do proponente na execução de serviços:
a.1) Elaboração de projeto em BIM para edificações, qualificado para uso institucional e atividades afins (ao sistema prisional, unidades prisionais, complexo penitenciário) incluindo as seguintes disciplinas:
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✔ Projeto arquitetônico, incluindo gerenciamento e coordenação dos projetos;
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✔ Projeto de estrutura em concreto armado incluindo fundações e estrutura metálica;
✔ Projetos complementares de Instalações Elétricas de média e baixa tensão incluindo subestação 13,8 KV (quilovolts), Instalações Hidrossanitárias (incluindo Elevatória), Instalações de redes, PPCI e SPDA.
✔ Projetos de edificação com uso de sistemas industrializados e/ou off-site e/ou pré-moldados.
a.2) Projeto e execução de edificação destinada a unidade prisional ou complexo penitenciário, utilizando método construtivo industrializado, estrutura de concreto armado, estrutura metálicas, modular, ou off-site e/ou pré-moldado, fechamento com muralha de segurança e grade de segurança para sistema prisionais ou solução executiva de industrialização equivalente com produção fabril e seriada de elementos, com posterior montagem em campo. a.3) Execução dos serviços de instalações elétrica de baixa e média tensão incluindo subestação em 13,8 Kv (quilo volts), rede de lógica, infraestrutura para cabeamento, SPDA, instalações hidrossanitárias incluindo sistema de proteção contra incêndio com hidrantes e elevatória, qualificado para uso institucional (sistema prisional, unidades prisionais, complexo penitenciário) com área mínima construída de 10.600,00 m² (dez mil e seiscentos metros quadrados) sendo que pelo menos, uma edificação qualificada para uso institucional com área mínima construída de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados). II. Prova de inscrição ou registro do proponente, junto ao CREA ou CAU, conforme o caso, da localidade da sede do proponente, em plena validade; a.1) Comprovação da capacidade operacional para execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT emitida(s) pelo conselho profissional competente. b.1) para uso em unidade prisional, sistema prisional, e/ ou complexo penitenciário com capacidade mínima de abrigar 500 (quinhentas) vagas e área mínima construída de 10.600,00 m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), incluindo a execução dos serviços de estrutura de concreto armado, fechamento com muralha de segurança e grade de segurança para sistemas prisionais. Sendo que pelo menos, uma edificação qualificada para uso em unidade prisional com capacidade mínima de abrigar 400 (quatrocentas) vagas e com área mínima construída de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados). III. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo serão admitidos o somatório de diferentes atestados executados, inclusive concomitantes. a) Será(ã) inabilitada(s) a(s) empresa(s) onde o responsável técnico, detentor(es) da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, forneça(m) CAT(S) para mais de 01 (uma) proponente. b) Será admitida a exigência de atestados com quantidades de 50% (cinquenta por cento) da PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA, vedadas limitações de tempo e de locais específicos.
IV. A habilitação técnica do consórcio de empresas será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
V. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa proponente. 6.5.1.2. Habilitações: Fiscal, Social e Trabalhista 6.5.1.2.1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I. A inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ); II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. A regularidade perante a justiça do trabalho; VI. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.5.1.2.2. Caso o proponente seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.5.1.2.3. Os documentos enumerados no subitem 6.5.1.2.1.poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos subitens III, IV e V deverá ser feita na forma da legislação específica. 6.5.1.2.4. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 6.5.1.2.5. O proponente deverá apresentar declaração de ciência da exigência de que o contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 6.5.1.2.6. O proponente deverá apresentar Certidão de Regularidade na Contratação de aprendizes, emitida Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, juntamente com declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. 6.5.1.2.7. O proponente deverá apresentar Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, emitida Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, juntamente com declaração de Cumprimento de Cota de PCD, conforme o art. 93 da Lei 8.213/1991. 6.5.1.2.8. Declarações de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída. 6.5.1.2.8. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 6.5.1.2.9. Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ser apresentados concomitante as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em envelope lacrado, exclusivamente para fins de preservação da integridade das informações, não caracterizando sessão pública nem procedimento competitivo. 6.5.1.3. Habilitação Econômica E Financeira 6.5.1.3.1. Para fins de habilitação econômico-financeira é necessária a comprovação de que o proponente possui capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disposto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada;
- 6.7. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
6.8. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. 6.9. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
- DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
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7.1. A análise das propostas será realizada de forma objetiva, motivada e em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública, considerando-se, especialmente:
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7.1.1. o valor global da obra;
7.1.2. o prazo de execução, compatível com a situação emergencial;
7.1.3. a disponibilidade imediata para o início dos serviços;
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7.1.4. a compatibilidade dos preços ofertados com aqueles praticados no mercado.
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7.2. Encerrada a fase de análise das propostas comerciais, proceder-se-á à verificação do atendimento, pela proponente classificada em primeiro lugar, das exigências relativas à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, conforme a documentação apresentada. 7.3. O recebimento, a guarda e a abertura das propostas serão devidamente registrados nos autos do processo administrativo correspondente, com a indicação de data, horário e agente responsável, de modo a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a transparência dos atos praticados.
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7.4. Os documentos de habilitação da proposta classificada em primeiro lugar deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico institucional: dispensa. [email protected].
7.5. DA ETAPA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.5.1. Somente serão objeto de análise as propostas comerciais regularmente apresentadas perante esta Secretaria, sendo lavrada ata circunstanciada dos atos praticados, a qual deverá ser subscrita pela Comissão responsável, composta por representantes da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, da Superintendência de Obras Públicas – SOP-CE e da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no âmbito de suas respectivas competências. 7.5.2. Compete à Comissão proceder ao julgamento e à classificação das propostas, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos no Item 8 deste Edital.
7.5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições de elegibilidade e aos requisitos estabelecidos neste Edital.
- 7.5.4. Será classificada a proposta comercial que apresentar o menor preço, observado o atendimento integral às exigências editalícias.