DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
67
individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento. e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento. f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento. g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; e h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE, em 05 (cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. j) Executar os serviços conforme especificações técnicas e cronograma aprovado.
k) Manter responsável técnico habilitado durante toda a execução da obra.
l) Cumprir as normas de segurança do trabalho e legislação ambiental vigente.
m) Apresentar documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
11.2.24. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL, a fim de evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme detalhado a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização, mitigação e compensação dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes definidas no procedimento de licenciamento ambiental; b) A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto; c) Deverá ser observado o atendimento à legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às licenças e/ou autorizações necessárias para as intervenções supracitadas.
11.2.25. Compete exclusivamente à CONTRATADA a obtenção do licenciamento ambiental inicial necessário à execução do objeto deste Contrato, responsabilizando-se por todas as providências, estudos, documentos, autorizações, licenças, pagamentos de taxas e demais exigências impostas pelos órgãos ambientais competentes, em estrita observância à legislação ambiental vigente.
11.2.26. A Ordem de Serviço somente será emitida pela CONTRATANTE após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da obtenção do licenciamento ambiental inicial válido e aprovado pelo órgão ambiental competente, ficando expressamente vedado o início de quaisquer atividades relativas ao objeto contratual antes do atendimento integral dessa condição. Dessa forma, o cronograma de execução pactuado somente terá início após a emissão da Ordem de Serviço. 11.2.27. É de responsabilidade da CONTRATADA proceder com as devidas solicitações administrativas, bem como arcar com os respectivos custeios, junto aos órgãos da Administração Pública competentes (licenças ambientais, autorizações, alvarás, certidões, outorgas e congêneres), quando se fizerem necessárias, devendo informar à CONTRATANTE sobre tais solicitações e os respectivos protocolos para acompanhamento. 11.2.28. O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Licença Ambiental adequada à instalação do objeto contratado, emitida pelo órgão ambiental competente (consoante Lei Complementar nº 140/2011, Resoluções COEMA nº 02 e nº 07/2019, e/ou regulamentações municipais) ou, quando aplicável, processo de mudança de titularidade, alterando para a sua razão social/CNPJ os documentos ambientais referentes, caso o objeto possua licença prévia emitida em nome da CONTRATANTE para fins licitatórios; b) Autorização Ambiental para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística da Licença Ambiental do objeto contratado, testes pré-operacionais, bem como para atividades temporárias ou que, pela própria natureza, sejam exaurientes, tais como jazidas de empréstimo, canteiros de obras, pedreiras, usinas, supressões vegetais, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) com ou sem vegetação, e outras que se fizerem necessárias; c) Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, elaborado com base no Termo de Referência (TR) do órgão ambiental licenciador (na ausência de TR próprio, deverá ser elaborado com base no TR disponibilizado pela SEMACE), com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
11.2.29. A CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, anualmente, a contar da data da concessão da Licença Ambiental, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental referente à obra ou serviço objeto do termo da dispensa de licitação. Na ausência de modelo próprio, o Relatório deverá ser elaborado com base no modelo disponibilizado pela SEMACE.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
-
12.1.1. Órgão: 18000000;
-
12.1.2. Unidade Orçamentária: 18100010;
-
12.1.3. Programa: 197;
-
12.1.4. Ação: 12069;
-
12.1.5. Elemento De Despesa: 449052;
-
12.1.6. Fonte: 500.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
-
13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.
-
13.2. O prazo de execução da obra será de 11 (onze) meses, contado da data da publicação do Contrato.
- DA PUBLICAÇÃO
- 14.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
15.1. A SAP/CE poderá, a qualquer momento, cancelar e adequar o presente edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, sem qualquer indenização às Empresas Participantes, que estejam inscritas;
-
15.2. A SAP/CE poderá lançar um novo Edital de Chamamento Público, caso não consiga atingir os objetivos designados;
15.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da formada por membros da Secretaria da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, da Superintendência de Obras Públicas – SOP-CE e da Procuradoria Geral do Estado – CELIC- PGE, com observância da legislação em vigor.
-
15.5. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará com competência para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente Edital.
-
15.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ANEXO A: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
ANEXO B: ANTEPROJETO ANEXO II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima MATRÍCULA Nº 000.592-2-6 – OAB/CE 4.450 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA/SAP