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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 69

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

69

● Projetos de edificação com uso de sistemas industrializados e/ou off-site e/ou pré-moldados.

a.2) Projeto e execução de edificação destinada a unidade prisional ou complexo penitenciário, utilizando método construtivo industrializado, estrutura de concreto armado, estrutura metálicas, modular, ou off-site e/ou pré-moldado, fechamento com muralha de segurança e grade de segurança para sistema prisionais ou solução executiva de industrialização equivalente com produção fabril e seriada de elementos, com posterior montagem em campo. a.3) Execução dos serviços de instalações elétrica de baixa e média tensão incluindo subestação em 13,8 Kv (quilovolts), rede de lógica, infraestrutura para cabeamento, SPDA, instalações hidrossanitárias incluindo sistema de proteção contra incêndio com hidrantes e elevatória, qualificado para uso institucional (sistema prisional, unidades prisionais, complexo penitenciário) com área mínima construída de 10.600,00 m² (dez mil e seiscentos metros quadrados) sendo que pelo menos, uma edificação qualificada para uso institucional com área mínima construída de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados). 8.6 Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao CREA ou CAU, conforme o caso, da localidade da sede do licitante, em plena validade; a.1) Comprovação da capacidade operacional para execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT emitida(s) pelo conselho profissional competente. b.2) para uso em unidade prisional, sistema prisional, e/ ou complexo penitenciário com capacidade mínima de abrigar 500 (quinhentas) vagas e área mínima construída de 10.600,00 m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), incluindo a execução dos serviços de estrutura de concreto armado, fechamento com muralha de segurança e grade de segurança para sistemas prisionais. Sendo que pelo menos, uma edificação qualificada para uso em unidade prisional com capacidade mínima de abrigar 400 (quatrocentas) vagas e com área mínima construída de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados). 8.7 Para fins de comprovação de quantitativo mínimo serão admitidos o somatório de diferentes atestados executados, inclusive concomitantes. 8.7.1 Será(ã) inabilitada(s) a(s) empresa(s) onde o responsável técnico, detentor(es) da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, forneça(m) CAT(S) para mais de 01 (uma) licitante. 8.7.2 Será admitida a exigência de atestados com quantidades de 50% (cinquenta por cento) da PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA, vedadas limitações de tempo e de locais específicos. 8.7.3 A habilitação técnica do consórcio de empresas, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado. 8.7.4 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. Habilitações fiscal, social e trabalhista

8.8 As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

8.8.6 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 8.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.8 Os documentos enumerados no subitem 8.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos subitens 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 deverá ser feita na forma da legislação específica. 8.9 Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 8.10 A licitante deverá apresentar declaração de ciência da exigência de que o contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 8.11 A licitante deverá apresentar Certidão de Regularidade na Contratação de aprendizes, emitida Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, juntamente com declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. 8.12 A licitante deverá apresentar Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, emitida Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, juntamente com declaração de Cumprimento de Cota de PCD, conforme o art. 93 da Lei 8.213/1991. 8.13 Declarações de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executara obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações,juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída. 8.14 Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 8.15 Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ser apresentados concomitante as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em envelope lacrado, exclusivamente para fins de preservação da integridade das informações, não caracterizando sessão pública nem procedimento competitivo. Habilitação econômica e financeira 8.16. Para fins de habilitação econômico-financeira, é necessário a comprovação de que o licitante possui capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disposto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO TERMO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Termo de Dispensa por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo o pedido ser encaminhado até 1 (um) dia útil antes do prazo final para envio das propostas, para o endereço eletrônico [email protected] .

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL

10.1. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano contado da data da sua publicação, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. 10.1.1.O prazo de execução da obra será de 11 (onze) meses, contado da publicação do contrato, limitado ao período necessário ao atendimento da situação emergencial. 11. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

  1. DA MATRIZ DE RISCOS 12.1. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme definido na Matriz de Risco constante no anteprojeto – Anexo II. 13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 13.4. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

13.5. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

13.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

● Elemento de Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente;