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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 34

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

262

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03497829/2017 – VIPROC, relativo à reforma “ex-offício” por ter sido julgado incapaz, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 135.189-1-2 – KELTON DA SILVA RUIVO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 53,08% da mesma graduação, a partir de 25/01/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 16.206, de 17/03/2017 83,15
Gratificação Militar Lei nº 16.206, de 17/03/2017 581,95
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.206, de 17/03/2017 486,88
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 16.206,de 17/03/2017 591,85
TOTAL 1.743,83

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07026260/2017 – VIPROC,
relativo à Reforma “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 049.303-1-2 –
*JOSÉ AIRTON

ALVES GOMES, RESOLVEreformá-lo, na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de
20/09/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da
Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR(R$)
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017
109,71
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017
891,86
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017
2.214,45
TOTAL
3.216,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 09885181/2018 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo PM RR da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO BARBOSA FILHO matrícula funcional nº 025.423-1-5 RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/04/2015, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, e dos artigos 187 e 188, inciso I, alínea c, e artigo 189, paragrafo único da Lei nº 13.729/06 na quantia de:


HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 15.747 de 29/12/2015 122,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,58
Gratificação Militar Lei nº 15.747 de 29/12/2015 1.102,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747 de 29/12/2015 897,44
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747 de 29/12/2015 1.093,15
TOTAL 3.240,80

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07170274/2018 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3° Sargento PM RR ALTENOR LEITE DA SILVA , matrícula funcional nº 023.500-1-7, RESOLVE reformá-lo no atual graduação de 3º SGT PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/02/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea c.2, da Lei 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21. de 29/06/2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
MENSAL
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 153,59
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 38,40
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.074,87
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 899,27
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 3.259,28

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07144091/2013 – VIPROC, relativo a Reforma “EX-OFFICIO” por haver ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.415-1-3 – JOÃO TEIXEIRA DE SOUZA , e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra do