DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
263
Exmº. Srº. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes (Tribunal de Justiça), Processo nº 0627307-76.2016.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Coronel PM, a partir de 31/03/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 187, 188, inciso I alínea “a” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 274,47 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 82,34 |
| Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009 | 3.380,40 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 3.334,88 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional Nº 21/95 | 1.396,29 |
| TOTAL | 8.468,38 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02101310/2017-VIPROC, relativo à Reforma ex- officio, por ter sido julgado incapaz na reserva remunerada, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 025.958-1-8 – HUMBERTO SELMO RIBEIRO TORQUATO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/06/2016, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 192,07 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 38,41 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 1.389,46 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 1.152,44 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| TOTAL | 3.865,53 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09258099/2019 – VIPROC, relativo à reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional n° 105.378-1-9, CPF 511.499.583-91 – FRANCISCO EMANOEL ALBUQUERQUE DE SOUZA , RESOLVE: reformá-lo , na atual graduação do 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais de 86,66% da mesma graduação a partir de 03/07/2019, fundamentado nos dispositivos do art 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso V e 193, inciso I da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o artigo 7º, da Lei complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 169,77 | |
| Gratificação Tempo Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 9,79 | |
| Gratificação Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.030,56 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.067,55 | |
| TOTAL | 4.277,67 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05902038/2017 – VIPROC, relativo à REFORMA “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.470-1-4 – PEDRO DIDEUS FEITOSA NETO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/05/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 192 e 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 16.207 de 17/03/2017 | 125,37 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 31,34 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207 de 17/03/2017 | 915,39 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207 de 17/03/2017 | 2.300,74 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 39,12 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070 de 20/12/2011 | 727,58 |
| TOTAL | 4.139,54 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL