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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 60

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

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e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos). O período do objeto acima refere-se aos Núcleos de Fortaleza, Sobral, Tauá, Iguatu, Quixeramobim, Juazeiro do Norte, Canindé e Russas, durante os meses de Março, Abril, Maio, Junho, Setembro e Novembro de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato que as respectivas notas fiscais foram regularmente emitidas pela empresa, entretanto, a autorização para o pagamento somente pôde ser realizada em data posterior, tendo em vista que o sistema da empresa VOLUS encontrava-se bloqueado, impossibilitando a finalização do procedimento de pagamento no período oportuno. Ademais, considerando que os valores ultrapassaram o montante inicialmente estimado e que a instituição não realiza pagamento de notas fiscais relativas a exercícios anteriores sem o devido reconhecimento formal da dívida, faz-se necessária a formalização do presente procedimento administrativo no valor de R$ 28.597,41(Vinte e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 28.597,41(Vinte e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) . Lívio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 047/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: MAYANE EMANUELA MELO LOPES MARTINS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida , bem como pagamento e quitação de uma diária e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Brasília-DF, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2025, com a finalidade de participar da Sessão Solene da Câmara dos Deputados em alusão ao Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 1.208,94 (mil, duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a SERVIDORA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Brasília-DF, com a finalidade de participar da Sessão Solene da Câmara dos Deputados em alusão ao Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária à servidora MAYANE EMANUELA MELO LOPES MARTINS. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 1.208,94 (mil, duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto. Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE Nº25/2026- DEPC/AESP - NUP Nº10041.001434/2026-41 -CURSO DE COMBATE VEICULAR - CCV - TURMA I – 2026

Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, de modo específico integrantes da Polícia Civil do Ceará - PC/CE, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial e no cumprimento das atividades de polícia judiciária, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais. Desenvolvimento do Curso: 22/04/2026. a 24/04/2026. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: As aulas teóricas realizadas na AESP/CE e disciplinas práticas no Estande de Tiro, conforme QTS e Nota de Instrução. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. DISCIPLINAS H/A TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Regras de segurança 2 Presença e Participação
2 Conduta Individual 3 Presença e Participação
3 Fundamentos do Tiro 3 Presença e Participação
4 Combate veicular 8 Presença e Participação
5 Prática com Disparo Real 8 Presença e Participação
TOTAL 24

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO AESP/CE.

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local As aulas teóricas realizadas na AESP/CE e disciplinas práticas no Estande de Tiro, conforme QTS e Nota de Instrução.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de abril de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº29/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores: I – Ícaro Arruda Albano, matrícula nº 300.003-4-X, que a presidirá; II – José Dyego de Souza Santos, matrícula nº 300.004-3-9, membro; III – Filipe de Sousa Brito, matrícula nº 300.004-2-0, membro; IV – Thiago Oliveira da Silva – matrícula nº 300.004-7-1, membro. Art. 3º Compete à Comissão:

I– realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II- Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;