DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
292
SECRETARIA DO TURISMO
IG: 1436829000
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°36/2022
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 36/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDP 2026/2026, registrada no MTE com o número CE000176/2026, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000373/2026-65, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação econômico-financeira do Contrato nº36/2022 , tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC X SINDPD 2026/2026 (CE000176/2026), que estabeleceu como data-base para as categorias previstas no pacto original, 1º de janeiro de 2025, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde dos empregados que compõem as categorias profissionais, conforme planilha e análise COSET/SEPLAG, constantes nas págs. 046/049 do processo acima mencionado; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação econômico-financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 50.573,50 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), conforme análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 046/049, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 25.624,08 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oito centavos), para custear tais despesas, retratado na seguinte dotação orçamentária: 23669 - 36100007.23.12 6.421.20309.03.339037.15009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 30/04/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representações) Ltda.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/21, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado da licitação de que trata o Pregão Eletrônico nº 20260001 – SETUR, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades de vigilância das áreas sob responsabilidade da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR/CE, localizadas no Centro de Convenções do Cariri, na Cidade do Crato, interior do Estado do Ceará, conforme declarado pela Central de Licitações – CEL, resolve HOMOLOGAR o ITEM II do procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, declarada vencedora da licitação em referência, com proposta comercial no valor de R$ 597.948,48 (quinhentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente aos 12 meses de vigência contratual. Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2002124587, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 301.524-1-7, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 146/154, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2211182067, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 135.749-1-X, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 227/230 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2306305360, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 300.107-5-2, acolher o entendimento da Comissão Processante às fls. 233/257 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 276/287, absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400661469, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 431.056-0-4, acatar sugestão do Relatório Final da Autoridade Sindicante, fls. 77/85, nos termos da decisão