DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
115
de prevenção e enfrentamento às violências, além de alinhar estratégias com a rede local e avaliar os serviços ofertados. A agenda ocorre no contexto da campanha “Faça Bonito 2026” – Maio Laranja, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reias e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de maio de 2026. Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°07/2024 IG Nº1448804
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), através do Processo Administrativo nº 47001.008240/2026-53. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº07/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Monitoramento, avaliação e desenvolvimento de ações de apoio à SPS na operacionalização do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no assessoramento aos municípios, na capacitação das equipes estadual e municipais responsáveis pela operacionalização e o acompanhamento das famílias beneficiadas pelos programas da SPS, em especial o combate à fome, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 36.053,22 (trinta e seis mil, cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 05 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°14/2025 IG N°1446294
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 10/2024, através do Processo nº 47001.007797/2026-77. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº14/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e manutenção de serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em unidade de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes, denominados “Acolhimento 01” ofertados em Fortaleza para atendimento de demandas de município de pequeno porte I e II, sem serviço de acolhimento (Lote 05), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21185.03.33504 1.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11704.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº70/2026
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEFIN simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 07.616.162/0001-06, com sede na Rua Coronel Correia, Nº 1767 - Centro, Caucaia - CE, 61600-004, neste ato representado pelo seu Secretário , Carlos Eduardo dos Santos Marino, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.003988/2026-60. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na Casa do Cidadão de Caucaia, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, os quais arcarão com as próprias despesas eventualmente necessárias à execução de suas respectivas ações. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo. ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, resguardado o seu objeto, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais, e desde que com anuência de todos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Os partícipes poderão rescindir o presente Acordo de Cooperação Técnica, em ocorrendo o desinteresse a qualquer tempo, através do ato de denúncia, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e formalização do respectivo termo de extinção; ou por comum acordo dos partícipes, para desfazimento do vínculo; bem como poderão rescindi-lo no caso de infração legal, ou de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência deste instrumento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Carlos Eduardo dos Santos Marino - Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento – SEFIN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº96/2026
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , órgão vinculado à SSPDS, doravante denominado PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 900 - Moura Brasil, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Perito Geral, Júlio César Nogueira Torres, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.022419/2025-32. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da SSPDS/PEFOCE, no âmbito das