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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 58

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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Art. 11. Os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com funcionamento autorizado pelos órgãos de educação pertinentes, bem como a pesquisa e a extensão relacionadas aos programas de ensino superior da Aesp/CE, destinam-se aos agentes de segurança pública e aos demais profissionais que atendam às condições e requisitos necessários, consoante as regras estabelecidas na legislação específica vigente e nos respectivos atos regulatórios da educação superior, nos atos normativos de credenciamento e recredenciamento da Aesp/CE e nos atos autorizativos para a oferta desses cursos. Parágrafo único. Os Programas referentes aos cursos de graduação e pós-graduação, bem como as ações de pesquisa e extensão, promovidos, direta ou indiretamente pela Aesp/CE, em conjunto com outras instituições ou isoladamente, serão disciplinados por regramentos administrativos próprios e observarão os preceitos gerais deste Regime Escolar, naquilo que for aplicável e não contrariar a normatização específica da educação superior. Art. 12. A Aesp/CE incentivará a pesquisa e extensão, quer de forma autônoma, quer mediante intercâmbio com outras instituições científicas e tecnológicas, públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, bem como em âmbito internacional, obedecido seu planejamento acadêmico e orçamentário. Parágrafo único. A pesquisa e a extensão na Aesp/CE, tem como finalidade mobilizar os meios institucionais, materiais e humanos disponíveis, em favor de um maior conhecimento científico da realidade física e social da comunidade, bem como da introdução de inovações tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento da área de segurança pública. Art. 13. As ações educacionais de extensão relacionadas aos Programas de Ensino Superior da Aesp/CE serão propostas mediante projeto específico, contendo duração, organização, orçamento, sistema de seleção, matrícula, avaliação, certificação e recursos humanos, cujo Plano da Ação Educacional (PAE) deverá ser elaborado pela Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e aprovado pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, com homologação da Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE.

Art. 14. Para efeitos deste Regime Escolar, os eventos acadêmicos e as ações educacionais serão definidos da seguinte forma: I- curso: ação educacional, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. II- seminário: reunião de um grupo de estudos/pesquisa em torno de um tópico exposto oralmente por um ou mais dos participantes, usualmente relativo à pesquisa em andamento a ser discutida pelos participantes. III- workshop: reunião de pesquisadores e/ou técnicos que dão apoio à pesquisa, em torno do desenvolvimento de técnicas, metodologias ou práticas que sejam úteis à condução de pesquisa em determinado campo. IV- congresso: reunião ou encontro de pesquisadores e/ou profissionais com interesse em pesquisa acadêmica com vistas à apresentação de resultados de pesquisa em andamento, de desenvolvimentos em uma dada linha de pesquisa ou estado da arte em um dado campo ou tópico de interesse. pode incluir várias atividades, tais como mesas-redondas, conferências, simpósios, palestras, paineis, minicursos, entre outras. V- palestra/ciclo de palestras: ação educacional de caráter predominantemente expositivo, consistente na apresentação pública de um tema específico por especialista ou convidado, dirigida a profissionais, discentes ou público interessado, com duração limitada e eventual espaço para debates. por ciclo de palestras, compreende-se a realização de duas ou mais palestras, articuladas por tema e realizadas em sequência temporal. VI- mesa redonda: tipo de reunião em que são colocadas as opiniões ou exposições de ideias de duas ou mais pessoas sobre um assunto, em um tempo limitado VII- painel: exposição de visões ou abordagens relativas a um determinado tema por um pequeno número de especialistas. usualmente, uma das atividades programadas em congressos. VIII- conferência: apresentação pública ou preleção sobre tema (assunto técnico, artístico, científico ou literário) de interesse de uma comunidade por parte de pesquisador/profissional/ especialista com notoriedade na área em que atua. IX- debate: tipo de evento caracterizado pela discussão entre duas pessoas ou mais pessoas, cada um defendendo o seu ponto de vista. X- fórum: evento caracterizado pela troca de informação e debate de ideias, por parte dos participantes, de temática com interesse social e/ou acadêmico-científico relevante XI- Simpósio: apresentação de um tema de grande interesse, técnico ou científico, a um público selecionado, com a participação de especialistas no assunto. Parágrafo único. Os cursos serão classificados em curso de formação inicial, formação continuada, cursos de ascensão, cursos de extensão e cursos de pós-graduação. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS Art. 15. São considerados documentos básicos relacionados à atividade acadêmica da Aesp/CE: I- Plano Anual de Capacitação; II- Projeto Pedagógico do Curso; III- Plano da Ação Educacional; IV- Nota de Instrução; V- Plano de Ensino do Componente Curricular; VI- Plano da Ação Docente; VII- Boletim de Conduta Disciplinar; VIII- Histórico Acadêmico. Art. 16. Plano Anual de Capacitação (PAC) visando atender às demandas de formação inicial, formação continuada, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão da SSPDS/CE, de suas vinculadas e órgãos conveniados, por intermédio dos instrumentos formais respectivos, será aprovado pelo Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE), e publicado em Diário Oficial do Estado (DOE). § 1º As demandas a serem incluídas no PAC deverão ser apresentadas tempestivamente pelos órgãos vinculados à SSPDS à Direção-Geral da Aesp/CE, salvo os casos urgentes e justificados pelo relevante interesse público; § 2º Após a publicação em DOE, poderão ser realizadas inclusões, exclusões e demais alterações, conforme necessidade e interesse público. Art. 17. A ação educacional deverá ser planejada com antecedência pelos setores responsáveis, com a respectiva confecção dos documentos básicos relativos às atividades de ensino e aprendizagem, com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento das práticas, os quais serão apresentados à Diretoria-Geral Adjunta, para fins de homologação. Parágrafo único. O início da ação educacional acontecerá, preferencialmente, após a publicação do Plano de Ação Educacional – PAE. Art. 18. Os documentos básicos serão definidos da seguinte forma: I- Projeto Pedagógico do Curso (PPC): documento normativo elaborado pela Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu (ceposs), composto pelo conjunto de diretrizes que regulamenta a organização, estrutura e as ações acadêmico-pedagógicas dos cursos de graduação e pós-graduação, para fins de submissão aos órgãos de educação pertinentes com vistas à obtenção de autorização para o respectivo funcionamento, cujas atividades de ensino, pesquisa e extensão serão definidas de acordo com as resoluções e demais normas emanadas dos órgãos de educação competentes, devendo contemplar, dentre outras especificidades: a) identificação do curso (nome, área de conhecimento, modalidade de ensino, carga horária total); b) justificativa; c) objetivos (geral e específicos); d) perfil e competências do egresso; e) processo seletivo, critérios de seleção e requisitos necessários; f) natureza do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e respectivos critérios avaliativos; g) período e periodicidade (turno de funcionamento, duração do curso, datas de início e fim); h) estrutura curricular (matriz curricular, relação das disciplinas com as cargas horárias, plano de ensino, bibliografia básica e complementar); i) corpo docente com a respectiva titulação e indicação do percentual de especialistas, mestres e doutores; j) procedimentos de avaliação do desempenho dos discentes e critérios para a aprovação; k) metodologia; l) frequência (forma de controle e percentual mínimo exigido); m) certificação (indicação da forma de emissão e registro de certificados); n) infraestrutura física e tecnológica (instalações, salas de aula, biblioteca, equipamentos, laboratórios e condições de acessibilidade); o) avaliação do curso, do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e da infraestrutura, devendo ser validado pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (Copei) e homologado pela Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE. II- Plano de Ação Educacional (PAE): documento elaborado e organizado pela Célula responsável pela ação educacional, segundo as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e demais normativos pertinentes, contendo todas as informações sobre a ação educacional, devendo: a) ser validado pela respectiva Diretoria de Ensino ou Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado; b) ser homologado pela Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE; c) ter extrato deverá ser publicado no DOE. III- Nota de Instrução: documento específico para cada componente curricular de natureza prática, elaborado pelas respectivas células de práticas educacionais das Diretorias de Ensino, bem como pelas células da Copei, que regulamenta o desenvolvimento das atividades práticas, devendo: